TJPA - 0849813-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de NAZARE MAGNO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de ISMENIA PEREIRA LOBO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BARBOSA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de NAZARE MAGNO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de ISMENIA PEREIRA LOBO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:53
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BARBOSA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:25
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo:0849813-34.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ROOSEVERT MARTINS BRAGA, MARIA LUCIA MELO BRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, NAZARE MAGNO PEREIRA, JOSÉ MARIA RODRIGUES INTERESSADO: ISMENIA PEREIRA LOBO, LUIZ DA SILVA BARBOSA JUNIOR Sentença Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de ação em que o Instituto de Terras do Estado do Pará - ITERPA figura como interessado, haja vista que o bem usucapiendo encontra-se inserido em e área de domínio público estadual.
Evidencia-se que o Iterpa é autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Deste modo, declaro a incompetência deste juízo para processa e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de fazenda pública da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015 c/c o art. 111 do Código Judiciário do Estado do Pará: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios; c) as desapropriações por utilidade pública, demolitórias e as incorporações de bens do domínio do Estado ou do Município; d) os mandados de segurança; e) as ações de nulidade de privilégio de invenção ou marca de indústria e comércio, bem assim as de atos administrativos cuja revogação importe em concessões de registro ou privilégio; f) os inventários e arrolamentos que por outro Juízo não tenham sido iniciados à abertura da sucessão, quando a Fazenda Pública o requerer; g) as questões relativas à especialização de hipoteca legal no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública dos Estados ou Municípios; h) as precatórias pertinentes à matéria de sua competência e sobre as quais forem interessados o Estado ou Municípios.” Intime-se.
Cumpra-se Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/05/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 10:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:55
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:04
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:44
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do Processo: 0849813-34.2021.8.14.0301 [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ROOSEVERT MARTINS BRAGA, MARIA LUCIA MELO BRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, NAZARE MAGNO PEREIRA, JOSÉ MARIA RODRIGUES INTERESSADO: ISMENIA PEREIRA LOBO, LUIZ DA SILVA BARBOSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte REQUERENTE: ROOSEVERT MARTINS BRAGA, MARIA LUCIA MELO BRAGA, por intermédio de seus advogados habilitado nos autos, para se manifestar sobre o AR Id nº 89924607 - Identificação de AR, no prazo de 05(Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém).
Belém, 10 de abril de 2024.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
10/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0849813-34.2021.8.14.0301 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ROOSEVERT MARTINS BRAGA, MARIA LUCIA MELO BRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, NAZARE MAGNO PEREIRA, JOSÉ MARIA RODRIGUES INTERESSADO: ISMENIA PEREIRA LOBO, LUIZ DA SILVA BARBOSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº89987361, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 3 de outubro de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
03/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 15:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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02/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 20:50
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BARBOSA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:50
Decorrido prazo de ISMENIA PEREIRA LOBO em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
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27/03/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:11
Juntada de edital
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13/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 30/01/2023 23:59.
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11/11/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2022 01:45
Decorrido prazo de ISMENIA PEREIRA LOBO em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 01:45
Decorrido prazo de PAULO ALVES FREIRE em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RODRIGUES em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 01:45
Decorrido prazo de NAZARE MAGNO PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0849813-34.2021.8.14.0301 Requerente: Roosevert Martins Braga e Maria Lucia Melo Braga Requeridos: Companhia e Habitação do Estado do Pará, Nazaré Magno Pereira e José Maria Rodrigues.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no terreno tipo “B”, medindo 8,37 metros de frente por 15,00 metros de fundos, designado pelo n.º 08, da quadra n.º 36, do Loteamento “Residencial XXI”, localizado á margem direita do Km 3 da Rodovia Augusto Montenegro, munícipio Ananindeua/PA. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: Consta dos autos (certidão de registro do imóvel - Id 32692788 - Pág. 1) que o bem usucapiendo localiza-se no Município de Ananindeua, o que faz concluir pela subsunção do caso concreto a norma do art. 47, §2º do CPC/2015: “Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (...) § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.” Desta feita, tomando como norte a redação do artigo 47, §2º do CPC/2015, tenho que a querela é de competência do Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Ananindeua-PA.
Isto posto, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito, determinando a sua imediata remessa ao Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Ananindeua-PA.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082415312416300000030638664 AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO pdf Petição 21082415312425600000030638665 1 - PROCURAÇÃO Procuração 21082415312445100000030638667 2 - RG REQUERENTES Documento de Identificação 21082415312459000000030638669 3 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21082415312480200000030638672 4 - Certidão de Casamento Documento de Comprovação 21082415312497200000030638675 5 - Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 21082415312514400000030638677 6 - Ata Notarial Documento de Comprovação 21082415312531200000030638678 7 - Certidão Registro de Imóveis 2 Oficio Documento de Comprovação 21082415312562100000030640829 8 - CERTIDÃO TJPA - REQUERENTES Documento de Comprovação 21082415312584300000030640830 8.1 - CERTIDÃO TJPA - NAZARE MARNO PEREIRA Documento de Comprovação 21082415312592600000030640832 9 - CERTIDÃO CRIMINAL TRF1 - REQUERENTES Documento de Comprovação 21082415312611000000030640835 9.1 - CERTIDÃO CÍVEL TRF1 - REQUERENTES Documento de Comprovação 21082415312623100000030640836 9.2 - CND RECEITA FEDERAL - REQUERENTES Documento de Comprovação 21082415312636400000030640837 10 - CERTIDÃO TST - REQUERENTES Documento de Comprovação 21082415312644400000030640838 11 - Declarações e Docs Confinantes Documento de Comprovação 21082415312653400000030640839 12 - Recibo e Contratos Documento de Comprovação 21082415312700200000030640841 12.1 - Comprovantes de IPTU I Documento de Comprovação 21082415312727500000030640842 12.1 - Comprovantes de IPTU II Documento de Comprovação 21082415312755300000030640843 12.1 - Comprovantes de IPTU III Documento de Comprovação 21082415312785700000030640844 12.2 - Comprovantes de Água I Documento de Comprovação 21082415312814900000030640846 12.2 - Comprovantes de Água II Documento de Comprovação 21082415312869700000030640848 12.2 - Comprovantes de Água III Documento de Comprovação 21082415312911200000030640849 12.3 -Comprovante de Energia I Documento de Comprovação 21082415312942400000030640871 12.3 -Comprovante de Energia II Documento de Comprovação 21082415312990800000030640872 12.3 -Comprovante de Energia III Documento de Comprovação 21082415313021500000030640873 12.3 -Comprovante de Energia IV Documento de Comprovação 21082415313056000000030640877 12.4 - Comp Pagamento COHAB I Documento de Comprovação 21082415313094900000030640878 12.4 - Comp Pagamento COHAB II Documento de Comprovação 21082415313127200000030641631 12.4 - Comp Pagamento COHAB III Documento de Comprovação 21082415313165000000030641634 12.4 - Comp Pagamento COHAB IV Documento de Comprovação 21082415313194700000030641636 12.5 - Demonstrativo de Dívida COHAB-PA Documento de Comprovação 21082415313216500000030641638 13 - Planta Imóvel Documento de Comprovação 21082415313228800000030641639 13.1 - ART Documento de Comprovação 21082415313237300000030641642 13.2 - Doc.
Cartório Documento de Comprovação 21082415313251400000030641644 Decisão Decisão 21082713275638400000030884950 Certidão Certidão 22011113473437500000044552701 Decisão Decisão 22011211182371400000044587130 Decisão Decisão 22011211182371400000044587130 Petição Petição 22022118344394300000048850841 PETIÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA pdf Petição 22022118344411800000048850846 EXTRATOS BANCÁRIOS DOS REQUERENTES Documento de Comprovação 22022118344431000000048850849 Boleto Unimed - RoozevertBraga Documento de Comprovação 22022118344467200000048850851 Boleto Unimed - Maria Lúcia Documento de Comprovação 22022118344487700000048850852 -
08/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:49
Declarada incompetência
-
21/02/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO BRAGA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:27
Decorrido prazo de ROOSEVERT MARTINS BRAGA em 29/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0849813-34.2021.8.14.0301 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: Nome: ROOSEVERT MARTINS BRAGA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, CASA 08, Conjunto Panorama XXI, Quadra Trinta e Seis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: MARIA LUCIA MELO BRAGA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, CASA 08, Conjunto Panorama XXI, Quadra Trinta e Seis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 RÉU: Nome: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 Nome: NAZARE MAGNO PEREIRA Endereço: Quadra Nove, casa 32, Conjunto Verdejante II, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-500 Nome: JOSÉ MARIA RODRIGUES Endereço: Quadra Nove, casa 32, Conjunto Verdejante II, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-500 Nome: PAULO ALVES FREIRE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, CASA 04, Conjunto Panorama XXI, Quadra 36, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: ISMENIA PEREIRA LOBO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, CASA 09, Conjunto Panorama XXI, Quadra 36, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000
VISTOS.
Compulsando os autos, observa-se pelos argumentos aduzidos em defesa, a necessidade do deslocamento superveniente da competência, tendo em vista que a parte ré pleiteia a declaração da usucapião.
Outrossim, em atenção ao que estabelece os incisos V e VI do art. 2º da Resolução nº.023/2007–GP, in verbis: Art. 2º.
O Fórum Cível da Comarca de Belém é integrado por 30 Varas, a partir da renumeração das Varas existentes, na forma dos incisos abaixo: (...) V.A 12ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COMCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS; VI.A 16ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS; REDISTRIBUA-SE a presente demanda por sorteio, a 5ª ou 6ª Varas Cíveis da Capital, tendo em vista suas competências exclusivas para o assunto.
Intimar e cumprir.
Belém, 27 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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