TJPA - 0803782-27.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 02:43
Decorrido prazo de EZENILDO ZIZI RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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21/10/2021 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 11:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N°. 0803782-27.2021.8.14.0051 AÇÃO: INVENTÁRIO CONVERTIDA EM ALVARÁ JUDICIAL INVENTARIANTE: EZENILDO ZIZI RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS HERDEIROS: ABDON SALIM MATOS DOS SANTOS E EMERSON JOSÉ MATOS DOS SANTOS ADVOGADO: RANIERE MAFRA GUIMARAES DE CUJUS: TEREZINHA DE JESUS MATOS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE inventário POR ARROLAMENTO SUMÁRIO CONVERTIDA EM ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por EZENILDO ZIZI RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS, nomeada inventariante, tendo como herdeiros ABDON SALIM MATOS DOS SANTOS e EMERSON JOSÉ MATOS DOS SANTOS, na qual aduzem que a de cujus TEREZINHA DE JESUS MATOS DOS SANTOS deixou valor em dinheiro em depósito junto ao Banpará, pelo que necessitam do presente procedimento para fins de partilha entre os herdeiros regularmente habilitados nos presentes autos.
Assevera o autor que era casado com a de cujus e que do casamento adveio o nascimento de dois filhos, ambos atualmente maiores de idade e já qualificados na inicial.
Aduz também que os herdeiros renunciam ao seu quinhão na herança em favor do autor, que ficará com o montante total do valor em depósito na instituição bancária apontada na inicial.
Pugna pela procedência do pedido.
Junto com a inicial vieram os documentos de praxe.
No ID 26001239, este juízo converteu o procedimento em ação de alvará.
Certidão de óbito no ID 25896774.
Termo de renúncia dos herdeiros no ID 25896780.
Oficiado, o Banpará informou a existência do valor, conforme ID 30167094.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Relatei o necessário.
Passo à fundamentação e decisão.
O pedido encontra amparo legal na Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, de modo que este deve ser concedido.
A legitimidade para a propositura da ação também existe, haja vista que o requerente é viúvo da “de cujus”, e os demais herdeiros renunciaram em seu favor, conforme atestam os documentos carreados aos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da referida ação, concedendo e determinando que seja expedido o competente Alvará Judicial para levantamento do valor deixado pela falecida, conforme descrito no ID 30167094.
Em consequência, AUTORIZO o requerente EZENILDO ZIZI RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS a levantar e receber junto ao Banpará o valor de R$ 68.674,74 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) referente a resíduo de benefício previdenciário, com as devidas atualizações, em nome da de cujus TEREZINHA DE JESUS MATOS DOS SANTOS, podendo a requerente assinar todo e qualquer documento e vias que se fizerem necessários, em tudo observado o acima exposto e as cautelas da lei, inclusive passar recibo e dar quitação.
SERVE UMA VIA ORIGINAL DESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO / MANDADO.
Sem custas.
P.R.I.C.
Santarém, 06 de agosto de 2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
27/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:16
Julgado procedente o pedido
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29/07/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 09:32
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 09:32
Juntada de Outros documentos
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28/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 12:13
Juntada de Informações
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03/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:12
Conclusos para decisão
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23/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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