TJPA - 0065978-10.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 07:02
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0065978-10.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REU: ESTADO DO PARÁ EMENTA PROCESSUAL.
SENTENÇA META 2.
BAIXA PROCESSUAL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em face do ESTADO DO PARÁ, buscando a anulação do Auto de Infração nº 172007510000189-0.
O juízo se reservou para apreciar a tutela após a contestação (ID Num. 3389172).
Contestação conforme ID Num. 3389174.
Réplica conforme ID Num. 3389178.
No ID Num. 3389186 o autor informa o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 1.439/2015, requerendo a extinção da ação.
Instado a se manifestar, o requerido confirmou que o débito de fato se encontra pago (ID Num. 31028554).
Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento (ID Num. 32625270). É o breve relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pela parte autora após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, segundo os documentos acostados aos autos, estes já foram adimplidos.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Intime-se para pagamento das custas judiciais devidas no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 24 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
27/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:31
Homologada renúncia pelo autor
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24/08/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/08/2021 08:52
Juntada de Carta rogatória
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17/08/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/08/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:19
Conclusos para despacho
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20/07/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2017 01:44
Processo migrado do Sistema Projudi
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03/11/2016 11:55
Evento Projudi: 50 - Apensado ao processo 120129249734
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25/02/2016 22:45
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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08/12/2014 00:03
Evento Projudi: 48 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 27/11/14
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28/11/2014 09:25
Evento Projudi: 46 - Documento analisado
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28/11/2014 09:25
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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27/11/2014 17:36
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/11/2014 08:58
Evento Projudi: 44 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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27/11/2014 08:58
Evento Projudi: 43 - Documento analisado
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26/11/2014 15:50
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/11/2014 15:50
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/11/2014 00:06
Evento Projudi: 41 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 24/11/14 *Referente ao evento Despacho(11/11/14)
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22/11/2014 00:06
Evento Projudi: 40 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 24/11/14 *Referente ao evento Despacho(11/11/14)
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11/11/2014 22:39
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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11/11/2014 22:39
Evento Projudi: 38 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
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11/11/2014 22:39
Evento Projudi: 37 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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11/11/2014 22:39
Evento Projudi: 36 - Expedição de Intimação - (Para PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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11/11/2014 22:39
Evento Projudi: 35 - Despacho
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25/04/2013 11:29
Evento Projudi: 34 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU 14049 N/PA (Advogado Habilitado) - Autor PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2013 16:49
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/09/2012 00:08
Evento Projudi: 32 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 10/08/12
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23/08/2012 09:30
Evento Projudi: 30 - Certidão expedido(a)
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23/08/2012 09:30
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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23/08/2012 09:12
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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21/08/2012 00:05
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 21/08/12 *Referente ao evento Ato ordinatório(10/08/12)
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10/08/2012 08:51
Evento Projudi: 27 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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10/08/2012 08:51
Evento Projudi: 26 - Ato ordinatório
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10/08/2012 08:47
Evento Projudi: 25 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE 11270 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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09/08/2012 18:50
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/07/2012 00:02
Evento Projudi: 23 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 29/05/12
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26/06/2012 00:08
Evento Projudi: 22 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 16/05/12
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09/06/2012 00:02
Evento Projudi: 21 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 11/06/12 *Referente ao evento Decisão(29/05/12)
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09/06/2012 00:01
Evento Projudi: 20 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 11/06/12 *Referente ao evento Citação expedido(a)(29/05/12)
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30/05/2012 09:14
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por DANIELLE VALLE COUTO) em 30/05/12 *Referente ao evento Decisão(29/05/12)
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29/05/2012 12:16
Evento Projudi: 17 - Citação expedido(a)
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29/05/2012 12:16
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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29/05/2012 10:50
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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29/05/2012 10:50
Evento Projudi: 14 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
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29/05/2012 10:50
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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29/05/2012 10:50
Evento Projudi: 13 - Decisão
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29/05/2012 00:00
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 29/05/12 *Referente ao evento Ato ordinatório(16/05/12)
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24/05/2012 09:21
Evento Projudi: 10 - Documento analisado
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24/05/2012 09:21
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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23/05/2012 14:49
Evento Projudi: 9 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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16/05/2012 12:04
Evento Projudi: 7 - Ato ordinatório
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16/05/2012 12:04
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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16/05/2012 11:13
Evento Projudi: 6 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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16/05/2012 09:59
Evento Projudi: 5 - Remetidos os Autos para Contadoria
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16/05/2012 09:59
Evento Projudi: 4 - Despacho
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15/05/2012 15:06
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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15/05/2012 15:06
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
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15/05/2012 15:06
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14935NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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