TJPA - 0843120-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 13:29
Decorrido prazo de CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 18:18
Decorrido prazo de CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 03:09
Decorrido prazo de CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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20/02/2023 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:03
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 01:37
Decorrido prazo de CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE em 19/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 06:58
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2022 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0843120-34.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Condomínio Chácaras Montenegro - Ipê, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Reclamado: Nome: SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Condomínio Ipê, S/N, Apartamento 606, Bloco E, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66640-000 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, onde o autor executa valores devidos a título de taxa condominial ordinária dos meses de 11/2020, 12/2020, 05/2021 e 06/2021, acrescidas de juros de 1%, multa de 2% e honorários advocatícios de 20%.
A parte autora juntou ata da assembleia do dia 04/02/2015, 07/01/2016 e 21/01/2019.
Sobre o débito esclareço, que os juros devem ser de 1%, porém na modalidade simples e não composta.
A multa deve ser de 2% conforme previsão legal.
Com relação ao índice de reajuste, esta vara adota o INPC, porém, a planilha não indicou o índice aplicado, motivo pelo qual deve esclarecer, qual o índice utilizado.
Com relação aos honorários advocatícios não há especificação do valor percentual a ser cobrado, conforme cláusula 44 da convenção condominial, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito.
Não obstante, verifico que a autora não comprovou a taxa condominial no valor de R$ 563,52, e R$ 567,50.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, as atas das assembleias, bem como nova planilha de débitos com as retificações necessárias.
Isto posto, após o decurso do prazo para emenda, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
25/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:13
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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29/07/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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