TJPA - 0800010-91.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 03:49
Decorrido prazo de EDUARDA MELO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ISABELY MELO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 03:49
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE QUEIROS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de KAREN SUELLEN DA SILVA MACEDO em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de EDILMA ELANE PINHEIRO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de EVELIN KAILANE DA SILVA MACEDO em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LUANA CHRISTINA DA SILVA MACEDO em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE FAUSTO SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BRENO JEAMES PINHEIRO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS SILVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/02/2025 03:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
12/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800010-91.2021.8.14.0201 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA, AMANDA CAROLINE QUEIROS DA SILVA, ANGELA MARIA SILVA DA SILVA, RAIMUNDO CARLOS SILVA DA SILVA, JOSE FAUSTO SILVA DA SILVA, MARILENE SILVA DA SILVA, ROSILENE SILVA DA SILVA, BRENO JEAMES PINHEIRO DA SILVA, LUANA CHRISTINA DA SILVA MACEDO, EVELIN KAILANE DA SILVA MACEDO, KAREN SUELLEN DA SILVA MACEDO, JOSE CARLOS SILVA DA SILVA, EDILMA ELANE PINHEIRO DA SILVA, I.
M.
D.
S., EDUARDA MELO DA SILVA REPRESENTANTE DA PARTE: IVANETH DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: FAUSTO AMERICO DA SILVA, MARIA RAIMUNDA SILVA DA SILVA DESPACHO - Considerando o grande lapso temporal decorrido desde a publicação da decisão defiro a dilação de prazo requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de BRENO JEAMES PINHEIRO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 20:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 06:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de informação
-
29/07/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 20:38
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 00:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 07:40
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE QUEIRÓS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:18
Juntada de
-
27/09/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800010-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA REQUERIDO(A): FAUSTO AMERICO DA SILVA e outros DESPACHO Analisando detidamente os autos constatam-se que na certidão de óbito da extinta (Num. 22238491 - Pág. 3), há indicação de herdeiro não indicado no inventário (Hailton Silva da Silva).
Vieram aos autos a informação de que o herdeiro JOSÉ AILTON SILVA DA SILVA é falecido (Num. 89325037 - Pág. 1), mas verifica-se que o nome deste não corresponde à da certidão de óbito de ID Num. 22238491 - Pág. 3.
Intime-se a inventariante para que esclareça tal incongruência.
Verifico, ainda, que as certidões negativas tributárias apresentadas estão desatualizadas.
Reitero a necessidade de apresentar a certidão negativa em relação às Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais de Belém e Soure em nome dos falecidos, FAUSTO AMÉRICO DA SILVA e MARIA RAIMUNDA SILVA DA SILVA.
Assim, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante colacione aos autos os documentos acima elencados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
16/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800010-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Endereço: Travessa dos Andradas, 16, ENTRE ALAMEDA MAUÁ E TRAVESSA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-420 REQUERIDO(A): FAUSTO AMERICO DA SILVA e outros DESPACHO-MANDADO INTIME-SE o patrono da requerente e, pessoalmente, a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito cumprindo o determinado no despacho de ID 66354110, itens 1 e 2, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do citado artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/03/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 06:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 00:14
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 13:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 01:54
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO: 0800010-91.2021.8.14.0201 DESPACHO Verifico que o presente se trata de cumulação de inventário (art. 672, III, do CPC).
No evento Num. 22293324 - Pág. 1 foi determinado que a inventariante comprovasse a quitação dos tributos devidos as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) e, durante as diligências, os comprovantes de quitação dos tributos elencados acima foram regularmente apresentados somente no nome do falecido Sr.
FAUSTO AMÉRICO DA SILVA, conforme ID Num. 27859370 - Pág. 1, Num. 27859371 - Pág. 1, Num. 43266206 - Pág. 1, Num. 27859372 - Pág. 1.
Entretanto, observo a confusão de comprovantes apresentados em nome de herdeiro que não se coaduna com as diligências estabelecidas por este juízo (ID Num. 46062512 - Pág. 1, Num. 46062513 - Pág. 1).
Desta forma, converto o julgamento em diligência e determino prazo razoável de 30 (trinta) dias para que a inventariante apresente: 1- Comprovantes de quitação dos tributos devidos as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal de Belém e Soure), em nome da falecida MARIA RAIMUNDA SILVA DA SILVA; 2- Comprovante de quitação de tributo devido a Fazenda Municipal de Belém e Soure, em nome de FAUSTO AMÉRICO DA SILVA; 3- Comprovante de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome da falecida MARIA RAIMUNDA SILVA DA SILVA.
Após, cumpridas as diligências acima, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2022 21:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 17:13
Juntada de
-
02/02/2022 21:15
Juntada de
-
31/01/2022 16:55
Juntada de
-
31/01/2022 16:53
Juntada de
-
27/01/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para no prazo de cinco dias, apresentar certidão negativa de débitos em relação a Fazenda Municipal, bem como a certidão negativa de Natureza Tributária em relação a Fazenda Estadual.
Após, conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 25 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
26/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 22:16
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 01:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 10:33
Juntada de
-
11/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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