TJPA - 0808721-09.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA D AMBROSIO em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 10:56
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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25/08/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº. 0808721-09.2021.814.0000 IMPETRANTES: DAVID RECHULSKI, OAB-SP Nº 106.067; RICARDO KÜPPER PAGÉS, OAB-SP Nº 266.986; CESAR LUIZ DE OLIVEIRA JANOTI, OAB-RJ Nº 136.141 e OAB-SP Nº 452.003-S.
PACIENTES: .
IMPETRADO: Excelentíssimo Senhor Deputado ERALDO JORGE SEBASTIÃO PIMENTA - ALEPA.
RELATOR: Desembargador Altemar da Silva Paes, Juiz Convocado.
DECISÃO.
Trata-se de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com pedido liminar, impetrado pelos Srs.
Advogados David Rechulski, OAB-SP Nº 106.067, Ricardo Küpper Pagés, OAB-SP Nº 266.986, Cesar Luiz de Oliveira Janoti, OAB-RJ Nº 136.141 e OAB-SP Nº 452.003-S, em favor de ALEXANDRE SILVA D’AMBROSIO e MARCELLO MAGISTRINI SPINELLI, tendo como Autoridade Coatora o Excelentíssimo Senhor Deputado ERALDO JORGE SEBASTIÃO PIMENTA - ALEPA.
Em 24/08/2021, foi protocolizada pelos Srs.
Advogados impetrantes petição requerendo a desistência da ação (ID Nº 6078135).
Pelo exposto, levando em conta a desistência dos impetrantes, homologo essa manifestação volitiva e determino que os autos sejam arquivados. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 24 de agosto de 2021.
Desembargador ALTEMAR DA SILVA PAES Juiz Convocado Relator -
24/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:29
Determinado o arquivamento
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24/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:38
Conclusos ao relator
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24/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:44
Conclusos para decisão
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19/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/08/2021 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/08/2021 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/08/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:44
Conclusos para decisão
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19/08/2021 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/08/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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