TJPA - 0800298-42.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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01/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS Processo: 0800298-42.2021.8.14.0103 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “k”, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas.
Eldorado dos Carajás/PA, 14 de agosto de 2024.
Fórum de Eldorado do Carajás Endereço: Rua Oziel Carneiro, s/n, Bairro Centro Telefone: (94) - 3347-1347 email: [email protected] -
14/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:15
Juntada de Mandado
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21/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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03/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
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09/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “k”, intime-se a parte autora, através do seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas.
Eldorado dos Carajás/PA, 20 de março de 2023.
Fórum de Eldorado do Carajás Telefone: (94) - 3347-1347 Endereço: Rua Oziel Carneiro, s/n, Bairro Centro email: [email protected] -
20/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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26/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO Cite-se o(a) executado(a), para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo, que é de R$ 125.674,20 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), conforme art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do CPC).
Conste, também, que o(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias.
Do mandado, deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(a) executado(a), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o(a) executado(a) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (art. 252 a 254 do CPC), certificando o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC).
Havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer que o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, seja realizado em até 06 (seis) parcelas mensais, conforme prevê o art. 916 do CPC.
Decorridos 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à imediata penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito principal, atualizado com juros, correção monetário e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 841, § 3º do CPC).
Serve este como Mandado de Citação/ofício.
P.R.I.C.
Eldorado do Carajás, 06 de agosto de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
25/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 09:27
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:26
Conclusos para decisão
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21/05/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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