TJPA - 0834535-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0834535-90.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 130176059) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na UPJ-Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 1 de novembro de 2024 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ - Execução Fiscal - Belém -
01/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 04:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:32
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:32
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:42
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:31
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:31
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0834535-90.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO PARÁ em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.
Considerando que a parte exequente requer a extinção da presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 26 da LEF.
O Executado em petição de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ID. 31258176, alega duplicidade de cobrança bem como a ausência de certeza e liquidez da cobrança realizada em nome da Executada, já que a maioria dos débitos da presente ação cobrança já está sendo exigido pelo Estado do Pará, nos autos da Execução Fiscal de nº 0870379-38.2020.8.14.0301 e também da Execução Fiscal nº 0826300-37.2021.8.14.0301, ambas em trâmite perante esta mesma 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém/PA. É o sucinto relatório.
Decido.
Ao compulsar os presentes autos, observa-se que o objeto da presente Execução Fiscal, também é objeto das Execução Fiscal acima, ajuizada anteriormente, perante está Vara de Execução Fiscal, o que caracteriza a litispendência.
Posto isso, acolho a Exceção de Pré-executividade e nos termos do art. 485, V, do CPC, RECONHEÇO a existência de litispendência e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.
Considerando que a Exceção de Pré-Executividade interposta deu causa à extinção da execução, cabível a condenação no ônus da sucumbência, pelo que condeno a Fazenda Pública Estadual nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, a teor do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 15:10
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:58
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:08
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:08
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:18
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:18
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:18
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:18
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:47
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:45
Publicado Intimação de Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça do Estado do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal INTIMAÇÃO Processo nº 0834535-90.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Endereço: ROD TO 080, SN, KM 21.3 LOTE 15 CO, ZONA RURAL, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Endereço: AVE BRUXELAS, 280, AREA 1 QUADRA 260, JARDIM NOVO MUNDO, GOIâNIA - GO - CEP: 74703-050 Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Endereço: EST DE FERRO CARAJAS, KM 738, SN, PATIO DE MANOBRAS, DISTRITO INDUSTRIAL, MARABá - PA - CEP: 68501-535 Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Endereço: ROD BR 222, SN, KM 306, PARQUE DO PIQUIA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 DESPACHO R.H. 1.
Considerando a petição do Exequente, que informa a abertura do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL - PROREFIS 2022 – pelo Decreto 2.103, de 28 de dezembro de 2021 - como forma de incentivar a quitação de débitos tributários com redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICM, ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, com o propósito de incentivar a retomada de atividades econômicas no Estado do Pará, afetadas pela pandemia do Coronavírus, intime-se a parte Executada, para ciência e manifestação sobre o interesse em aderir o PROREFIS 2022, no prazo de 05(cinco) dias. 2.
Decorrido os prazos, certifique-se e retornem conclusos.
Secretaria da 3.ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
24/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2021 23:59.
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03/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
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01/09/2021 01:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0834535-90.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
DESPACHO R.H.
Considerando a apresentação de exceção de pré-executividade nos presentes autos, proceda a intimação do Exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre a mesma, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 16 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
23/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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