TJPA - 0842337-81.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 03:18
Decorrido prazo de OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:18
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:13
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842337-81.2017.8.14.0301 REQUERENTE: OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, - até 349/350, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2021 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 3 do despacho de ID 19059962, fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 24 de agosto de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
24/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 08:14
Conclusos para despacho
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03/08/2020 16:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/07/2020 16:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/06/2020 14:28
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 14:22
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2020 15:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/04/2020 11:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/04/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 16:17
Outras Decisões
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12/02/2020 14:35
Conclusos para decisão
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12/02/2020 14:35
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OPTIMIST INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (REQUERENTE) e F PIO & CIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0008-70 (REQUERIDO).
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07/02/2018 11:15
Conclusos para decisão
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07/02/2018 11:15
Movimento Processual Retificado
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22/01/2018 12:46
Conclusos para decisão
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18/01/2018 08:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/01/2018 18:47
Declarada incompetência
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18/12/2017 10:21
Conclusos para decisão
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18/12/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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