TJPA - 0803728-05.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de EDMILSON MUNIZ DE LIMA em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de ADEMILSON GARCIA PIMENTA em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PANTOJA em 05/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:59
Transitado em Julgado em 06/05/2023
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12/04/2023 03:21
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 03:21
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 03:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 02:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PANTOJA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:52
Decorrido prazo de EDMILSON MUNIZ DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 20:01
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível E Empresarial da Comarca De Altamira Processo:0803728-05.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
André Paulo Alencar Spindola, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o (a) Requerente EDMILSON MUNIZ DE LIMA, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das CUSTAS disponível no sistema, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Altamira, 16 de novembro de 2022.
EDINEIRE MARIA DE SOUZA PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 35029123, E-mail: [email protected] -
16/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/11/2022 12:23
Juntada de relatório de custas
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19/10/2022 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/02/2022 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/02/2022 10:59
Juntada de relatório de custas
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03/02/2022 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 11:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803728-05.2021.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: Nome: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PANTOJA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2727, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: EDMILSON MUNIZ DE LIMA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2727, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 RÉU: Nome: ADEMILSON GARCIA PIMENTA Endereço: Quadra 407 Norte Alameda 7, LT 54, 407 N AL, 07 N, O LT 54, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77001-560 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL ajuizada por JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PANTOJA e EDMILSON MUNIZ DE LIMA em desfavor de ADEMILSON GARCIA PIMENTA.
Destarte que compete a parte autora adiantar o recolhimento das custas iniciais e assim, observo que a parte autora anexou aos autos comprova de agendamento de pagamento para o dia 17/08/2021, que só teria validade após a sua quitação (id nº 31529486), sendo que houvesse nova juntada da efetivação do pagamento.
Destaco, ainda, que até a presente data, não consta no sistema PJE/TJEPA a sua referida efetivação.
Portanto, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 19 de agosto de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
20/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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