TJPA - 0801110-72.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 03:02
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:06
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 0801110-72.2021.8.14.0107 CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a sentença proferida nestes autos TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO.
Eu, THIANNETAN DE SOUSA SILVA, Servidor desta Secretaria Judicial, digitei e o Diretor de Secretaria assinou eletronicamente.
Dom Eliseu/PA, 30 de janeiro de 2022.
THIANNETAN DE SOUSA SILVA Analista Judiciário -
01/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:36
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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30/01/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória e Nulidade Contratual c/c Repetição o Indébito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por Maria das Dores Fernandes os Santos, a qual requer a extinção do feito conforme art. 485, VIII, do CPC.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
DECIDO Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da desistência da ação pelo autor, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
Intime-se a requerente, através do advogado constituído, via DJE.
Após, certifique intimação da requerente e o trânsito e julgado e arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa no sistema.
Dom Eliseu (PA), 18 de agosto de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
19/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:01
Extinto o processo por desistência
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12/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 11:32
Conclusos para decisão
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07/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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