TJPA - 0804114-27.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804114-27.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Nome: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ROD PA 275, SN, QUADRA02G LOTE 016 7 ETAPA, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Após, com a devida certificação, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 7 de fevereiro de 2025 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804114-27.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Nome: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ROD PA 275, SN, QUADRA02G LOTE 016 7 ETAPA, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Compulsando os autos, nota-se que na petição de ID 97389698, a executada alega ter aderido ao parcelamento total do débito no REFIS e informa que será juntado documento de comprovação quando o mesmo estiver disponível.
Levando-se em conta o lapso temporal e que, até o presente momento, não consta a juntada do referido documento, INTIME-SE a parte executada para que apresente a documentação necessária para a comprovação do parcelamento REFIS no prazo de 15 dias.
Caso não haja manifestação da parte executada dentro do prazo estipulado, proceda com o deferimento do pedido do exequente (petição ID 101764524), sendo: Considerando a ordem preferencial estabelecida no art. 11 da LEF, defiro o pedido de penhora de dinheiro depositada em conta bancária, via SISBAJUD conforme os arts. 835, inciso I, e 854, do CPC vigente, cancelando, desde logo, eventual indisponibilidade excessiva, se houver (art. 854, §1º, CPC) ou valores irrisórios; Não obtendo êxito na penhora de dinheiro, defiro o pedido de penhora de veículos do executado pelo sistema RENAJUD; Com a restrição de qualquer penhora deferida acima (item 1 e 2), INTIME-SE o executado para opor ação de embargos à execução, no prazo de 30 dias, consoante Lei 6830/80.
Ato contínuo, dê-se vista à Fazenda Pública, a fim de requerer o que entender de direito; Com fulcro no artigo 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de devedores, devendo para tanto ser realizado mediante sistema informatizado SERASA-JUD.
Procedendo ao envio do relatório ao sistema do SISBAJUD, aguarde no prazo de 48h retorno da pesquisa.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:33
Decorrido prazo de HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804114-27.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Nome: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ROD PA 275, SN, QUADRA02G LOTE 016 7 ETAPA, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se a executada como requer a Fazenda Pública, prazo de 15 dias.
Prazo em que, caso não haja manifestação, à exequente para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito.
Após, com as devidas certificações, conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema.
Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
20/04/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 08:57
Juntada de Relatório
-
20/04/2023 08:56
Juntada de Relatório
-
09/03/2023 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:06
Juntada de Sentença
-
05/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:35
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804114-27.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Nome: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ROD PA 275, SN, QUADRA02G LOTE 016 7 ETAPA, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Certifique-se se os Embargos à Execução já foram julgados.
Caso positivo, proceda-se juntada de cópia da sentença nos presentes autos, caso negativo, aguarde-se o julgamento dos Embargos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 00:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804114-27.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Nome: HIDRAUTECPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ROD PA 275, SN, QUADRA02G LOTE 016 7 ETAPA, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 19 de agosto de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
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19/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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