TJPA - 0801024-92.2021.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 22:05
Transitado em Julgado em 07/01/2022
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07/12/2021 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2021 02:01
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0801024-92.2021.8.14.0401 Assunto [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Classe PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Sentença Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes, ofereceu denúncia em que imputa a Rodrigo Correa Maués a prática do crime definido no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
Em ID 39444000 consta a declaração de óbito do acusado.
O Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do acusado, em decorrência de seu falecimento. É o relatório.
Decido.
A morte do réu está comprovada pelo documento de ID 39444000.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 107, I do Código Penal, julgo extinta a punibilidade em relação ao réu Rodrigo Correa Maués, pelo que determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado desta sentença.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém (PA), 02 de dezembro de 2021.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
02/12/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:14
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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11/11/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 18:27
Conclusos para despacho
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29/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 22:13
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 13:37
Juntada de Ofício
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17/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA MAUES em 08/09/2021 23:59.
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801024-92.2021.8.14.0401 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - O Dr.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Belém, foi denunciado(a) nos autos do processo nº. 0801024-92.2021.814.0401, o(a) nacional RODRIGO CORREA MAUES, paraense, CPF *44.***.*34-09, nascido em 18/10/2000, filho de Maria Lusenildes Brito Correa e Antonio Gonçalves Maues, o(a) qual residia à Travessa Timbiras nº 173, em frente a Passagem Fátima, Belém/PA, conforme consta nos autos, como incurso(a) nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006.
E como não foi encontrado(a) para ser citado(a) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o(a) denunciado(a) ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Por este instrumento, fica também o(a) réu(ré) cientificado(a) de que caso não haja a resposta no prazo legal, nem seja constituído defensor, será o processo suspenso, bem como o prazo prescricional.
Fórum Criminal de Belém.
Secretaria da 9ª.
Vara Criminal de Belém.
Belém, 17 de agosto de 2021.
Eu, Dennis Pinheiro,Auxiliar Judiciário, digitei e o subscrevi.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém -
19/08/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 23:23
Conclusos para despacho
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12/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 21:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 21:39
Conclusos para despacho
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28/07/2021 19:00
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 10:48
Juntada de Ofício
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13/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:24
Juntada de Ofício
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23/06/2021 09:38
Juntada de Ofício
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18/04/2021 03:33
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE - O ESTADO em 12/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:07
Juntada de Ofício
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26/03/2021 10:53
Juntada de Ofício
-
26/03/2021 10:21
Juntada de Ofício
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24/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 22:52
Entrega de Documento
-
23/03/2021 13:18
Juntada de Ofício
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22/03/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
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09/03/2021 18:07
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA MAUES em 09/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:52
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 08/02/2021 23:59.
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03/03/2021 07:59
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2021 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:35
Conclusos para despacho
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19/02/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2021 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2021 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2021 19:07
Conclusos para decisão
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05/02/2021 23:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/02/2021 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2021 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2021 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 12:35
Relaxado o flagrante
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02/02/2021 02:47
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/02/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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