TJPA - 0822747-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:49
Apensado ao processo 0810262-42.2024.8.14.0301
-
25/01/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:13
Juntada de Alvará
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10/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:16
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0822747-79.2021.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença proposto por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em face de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, todos qualificados nos autos.
A requerida procedeu o cumprimento voluntário da sentença (Id. 96177421).
A requerente, pugnou pelo levantamento do valor (Id. 96978861). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 526, caput e §1º do CPC, o requerido pode, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e depositar o valor que entender devido, devendo o autor ser intimado para se manifestar. É o caso dos autos.
O requerido efetuou o depósito dos valores devidos com a aquiescência da requerente que pugnou pelo levantamento dos valores.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 526, §3º do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor autora e seus patronos respectivamente, para que seja expedido o alvará na forma solicitada de acordo com a petição apresentada no id 96978861.
Custas, se houver, pela requerida.
Sem honorários em razão do pagamento voluntário.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Belém/PA, 2 de agosto de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2023 23:59.
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04/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:32
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
28/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 08:41
Juntada de despacho
-
26/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 03:30
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 02:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/06/2022 23:59.
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07/06/2022 21:16
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:27
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 00:33
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:28
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 01:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:02
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 09:15
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/06/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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