TJPA - 0822695-83.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e provido
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24/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Despacho: Considerando-se que não há liminar pendente de apreciação nos autos, determino: I – À Secretaria, para que providencie a retirada do cadastro de liminar, nas características do processo, no Sistema PJE.
Após, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
31/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 09:07
Juntada de Petição de parecer
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04/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:47
Conclusos ao relator
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03/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA REFINADORA DA AMAZONIA em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: I - Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso, somente no efeito devolutivo de acordo com o art. 1012, V CPC; II - Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos à minha relatoria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
18/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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