TJPA - 0804364-20.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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11/09/2021 11:27
Baixa Definitiva
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11/09/2021 00:02
Decorrido prazo de HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANCA S/A em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 – SEGUP/PA.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SER IMPLANTADO EM VIAS PÚBLICAS.
EXIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DE “TOTEM/POSTE INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA”.
INSURGÊNCIA ACERCA DA VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA AGRAVANTE, ANTE O REGISTRO DE PATENTE JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO COMPROVADA EXCLUSIVIDADE DA INVENÇÃO EM SI, MAS APENAS DE UMA DAS TECNOLOGIAS UTILIZADAS.
RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. 1.
A empresa agravante entende que Totem/Poste Interativo de Segurança Pública equivale à sua patente de “Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento a Emergências”, razão pela qual se insurge contra a possibilidade de participação de outras empresas no certame, pois entende ser hipótese de contratação direta através de inexigibilidade de licitação por parte da Administração Pública. 2.
A documentação juntada aos autos, notadamente o registro feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não evidencia prontamente a exclusividade para todo e qualquer tipo de "Totem Interativo de Segurança Pública, mas apenas demonstra que o recorrente detém a patente de um modelo de utilidade, e não de uma invenção.
Ou seja, não há exclusividade para o produto licitado, mas apenas sobre os melhoramentos promovidos em produto já existente. 3.
Não restou demonstrado que o modelo do produto licitado é exatamente aquele patenteado pelo recorrente e que esse produto, diante de suas características, é o único no mercado capaz de atender as necessidades do órgão licitante. 4.
A análise desses elementos tampouco pode ser satisfeita em sede de mandado de segurança, incompatível com a dilação probatória. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0804364-20.2020.8.14.0000.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Belém (Pa), 26 de julho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
16/08/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AGRAVADO), HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANCA S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (AGRAVANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), Sr. Alain Ailiton da Silva Guimarães, Secretário Adjuto de Gestão Administrativ
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03/08/2021 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:44
Conclusos para despacho
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08/09/2020 09:31
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 09:31
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 14:35
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 01:56
Decorrido prazo de HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANCA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2020 15:31
Conclusos para decisão
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11/05/2020 15:30
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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