TJPA - 0800470-78.2021.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 23:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 07:33
Juntada de decisão
-
26/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:48
Expedição de Informações.
-
13/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 07:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2022 22:35
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 22:35
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:14
Decorrido prazo de KARITA KAROLINE GOMES NUNES em 09/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800470-78.2021.8.14.0007 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assunto: [Retificação de Nome] REQUERENTE: Nome: MARIA DE NAZARE DE MOURA MOREIRA DA SILVA Endereço: tv. samuel benchimol, 220, bairro centro, centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: SANDRA MARIA DA SILVA LEITE Endereço: tv. samuel benchimol, 220, centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Intime-se a parte autora através de sua advogada para que no prazo de até 15 dias emende a inicial, a fim de comprovar o vínculo com o titular da fatura de serviço juntada no processo, sob pena de extinção.
Ademais, para que esclareça o motivo da retificação pretendida, haja vista que a pessoa de quem se pretende o registro, já é falecida e, em tese, não teria a requente interesse de agir na alteração do registro da filha, apenas por estar grafado erroneamente o nome de sua genitora.
Intime-se e, após, conclusos.
Juíza de Direito assinando digitalmente -
14/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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