TJPA - 0844431-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:20
Homologada a Transação
-
24/01/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 06:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MARQUES SOUZA em 31/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Ré/ Reconvinte MARIA TEREZA MARQUES SOUZA requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Belém, 12 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 05:32
Decorrido prazo de HELIANA MARIA GUIMARAES MARTINI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MARQUES SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA GUIMARAES FONTENELE em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:26
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Atento à certidão retro, faculto à ré Maria Tereza Marques Souza a regularização da sua representação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar o competente instrumento procuratório nos autos, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, bem como de não conhecimento da sua peça de contestação/ reconvenção.
Após o prazo ou sanado o vício, retorne-me conclusos.
Int.
Belém, 26 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ORLANDO REBELO GOES em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MARQUES SOUZA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA GUIMARAES FONTENELE em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de HELIANA MARIA GUIMARAES MARTINI em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:34
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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15/04/2022 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Ré/ Reconvinte MARIA TEREZA MARQUES SOUZA requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Belém, 12 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/04/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2021 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 15:10
Decorrido prazo de ORLANDO REBELO GOES em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:24
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MARQUES SOUZA em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 08:02
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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03/09/2021 00:15
Decorrido prazo de HELIANA MARIA GUIMARAES MARTINI em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA GUIMARAES FONTENELE em 02/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 12:03
Juntada de Informações
-
16/08/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0844431-60.2021.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: HELIANA MARIA GUIMARAES MARTINI Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 88, Apto 1501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Nome: VERA LUCIA GUIMARAES FONTENELE Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 73, Apto 2201, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 RÉU/ENDEREÇO: Nome: MARIA TEREZA MARQUES SOUZA Endereço: Passagem Vileta, 2713, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-370 Nome: ORLANDO REBELO GOES Endereço: Passagem São Pedro, 230, Montese, BELéM - PA - CEP: 66070-740 : DESPACHO/ MANDADO 1- Citem-se os Requeridos, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 dias, ou no mesmo prazo requerer autorização para pagamento do débito; 2- Na hipótese de requererem a purgação da mora, defiro o prazo de 05 dias para o pagamento do débito e acessórios, devendo ser procedido o depósito do valor atualizado do débito e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor total do débito; 3- Efetuado o depósito, caso a parte Requerente, no prazo de 15 dias, alegar que a oferta não corresponde ao valor integral do débito, e justificar plausivelmente a diferença, intime-se os Requeridos para complementarem o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não efetuem a complementação, o pedido de rescisão da locação, prosseguirá pelo valor da diferença, podendo o Requerente levantar a quantia depositada; 4- Intime-se, procedendo o cumprimento de acordo com o disposto no art.62 e Incisos da Lei n° 8.245/91.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, 11 de agosto de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
11/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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