TJPA - 0828858-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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16/09/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 00:30
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0828858-79.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte reclamada juntou minuta de acordo no ID30173361, informando ao Juízo que entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
Observa-se que, embora tenha retornado o AR de citação da reclamada com a informação de “mudou-se” (ID33169326), consta na procuração do ID30173362 poderes específico para receber citações.
As partes são civilmente capazes, o autor atuando em causa própria e a reclamada representada por procurador com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e cancelo a audiência designada nos autos.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, presumir-se-á terem sido integralmente adimplidas, ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 03 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 - GP E -
14/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2021 12:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/09/2021 09:31
Homologada a Transação
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03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/09/2021 23:59.
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30/08/2021 08:14
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
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25/08/2021 10:08
Conclusos para decisão
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13/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0828858-79.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto no art. 4, do CPC e que a procuração postada no ID30173362 não prevê poderes especiais para receber citação.
Cite-se e intime-se a parte demandada para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ratifica os termos do acordo postado no ID30173361 .
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
11/08/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:39
Juntada de Petição de citação
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27/07/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
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26/07/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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