TJPA - 0801562-91.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:27
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE SANTOS DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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10/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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05/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS e outros D E S P A C H O Tendo em vista a exibição do documento no ID Num. 120215769 constituir o objeto do cumprimento de sentença e não ser hipótese de documento sigiloso não há motivo para mantê-lo em sigilo, conforme argumentado no ID Num. 120215768.
Sendo assim, determino a retirada do sigilo do documento ID Num. 120215769 para que possa ser acessado pelo interessado.
Intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for pertinente.
Intima-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE SANTOS DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE SANTOS DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 06:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:03
Decorrido prazo de MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 08:38
Decorrido prazo de MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:36
Decorrido prazo de PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:31
Decorrido prazo de PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 08:45
Desentranhado o documento
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03/06/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS Endereço: Alameda Jerusalém, 41, itaiteua, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-165 REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS, representado por sua filha MARIA MARGARETE SANTOS DA COSTA.
Endereço: Rua Quinze de Agosto, 619 – Cruzeiro, Belém - PA, CEP: 66810-070,Distrito de Icoaraci - Belém (PA) DESPACHO Devidamente qualificada a parte sucessora a ser habilitada no polo passivo da demanda, qual seja, MARIA MARGARETE SANTOS DA COSTA, filha da requerida falecida, MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS (ID. 108578699), consoante petição de ID. 111760547, determino a sua citação pessoal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente à este juízo documentos de aquisição e/ou de alienação que estavam em posse de Maria Ieda Freitas Costa dos Santos, relacionados ao “Imóvel com 4 (quatro) casas localizadas no endereço: Avenida Lopo de Castro, n° 784, Icoaraci”, nos termos da sentença de ID. 47300514, ou manifeste o que entender de direito, sob pena de cominação de multa por descumprimento.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da demanda, bem como o levantamento da suspensão determinada em ID. 108737595, caso positiva a citação.
Após, conclusos Intime-se Cumpra-se Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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22/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 05:39
Decorrido prazo de PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 02:11
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS DESPACHO A qualificação da parte consoante os termos do art. 319, II, do CPC, compreende: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência, o que deve ser devidamente cumprido pelo exequente para apreciação do seu pedido de sucessão processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/02/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Em se tratando de sucessão processual é requisito essencial a indicação da qualificação do sucessor nos moldes do que dispõe o art. 319, II, do CPC, o que deve ser cumprido pelo exequente para apreciação do seu pedido de sucessão processual. 2.
Determino à secretaria que antes de efetuar novamente a conclusão do processo certifique nos autos se foram tomar as providências necessárias para a instauração do procedimento para a cobrança administrativa de custas, conforme já determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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15/02/2024 01:18
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS EXECUTADA: MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS D E C I S Ã O O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.” Dessa arte, diante da notícia de morte da executada (ID Num. 108578699), suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o §1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso I, do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se a parte exequente para que promova a citação do espólio da executada, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Devendo a secretaria certificar nos autos se foram tomar as providências necessárias para a instauração do procedimento para a cobrança administrativa de custas, conforme determinado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS D E S P A C H O Indefiro os pleitos formulados pelo exequente na petição de ID Num 102740327, pois a execução deve ocorrer nos exatos termos fixados no título exequendo.
Com base na Súmula 410, do Superior Tribunal de Justiça, INTIME-SE, pessoalmente, a executada MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS, para, dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação, satisfazer a obrigação ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação no importe de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite da quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), ficando tal valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
Ficando advertida a executada que deixando de cumprir e de apresentar embargos, poder-se-á determinar outras medidas executivas necessárias à efetivação da sentença, bem como que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização pelo crime de desobediência (art.536, § 3º, do CPC).
Tendo em vista que serão objeto da cobrança administrativa de custas, conforme previsão na Resolução nº 20/2021-TJPA, os processos judiciais com pendências de pagamento de custas transitados em julgado a partir do dia 08/03/2021, data da publicação da Lei estadual nº 9.217/2021, a secretaria deverá tomar as providências necessárias para a instauração de tal procedimento Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 101344172, intime-se o autor para se manifestar conforme os termos do despacho de ID. 96608768.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS Endereço: Alameda Jerusalém, 41, itaiteua, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-165 REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS DESPACHO - MANDADO Considerando o largo decurso de tempo mais que suficiente para a diligência solicitada, intime-se o exequente pessoalmente, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que julgar de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:32
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 00:55
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801562-91.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: PEDRO TRUMAN FIALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS DESPACHO Considerando a certidão de ID 75293542, manifeste-se o autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
13/06/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
12/04/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA IEDA FREITAS COSTA DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
12/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
12/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2022 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:58
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2022 18:56
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2021 23:42
Conclusos para despacho
-
26/12/2021 23:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2021 15:21
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI 1- Defiro a habilitação requerida no evento Num. 30802975 - Pág. 1, devendo esta secretaria constar no sistema PJe, a fim de que conste a mencionada determinação para ser intimado de todos os atos do processo. 2- Ante a informação de evento Num. 30807111 - Pág. 2, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Icoaraci (PA), 10 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
12/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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