TJPA - 0844093-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 17:13
Apensado ao processo 0853632-08.2023.8.14.0301
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20/06/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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29/03/2023 21:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/03/2023 21:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 21:28
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA COSTA JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 04:19
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:17
Extinto o processo por desistência
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18/08/2022 01:13
Conclusos para decisão
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18/08/2022 01:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA COSTA JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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17/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0844093-86.2021.8.14.0301 [Rescisão / Resolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO SOARES DA COSTA JUNIOR Nome: INFINITY BONAIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Antônio Barreto, 130, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua João Balbi, 658, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-022 Nome: GUAMA ENGENHARIA LTDA Endereço: Travessa Mauriti, 1393, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DESPACHO-MANDADO DESPACHO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
NO CASO EM APREÇO, verifica-se que a parte autora não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que, não juntou documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, tais como declaração de imposto de renda, CTPS etc., .
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar documentos suficientes a comprovar o alegado (declaração de imposto de renda; extrato bancário; movimentação de caixa etc), além do comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC, no mesmo prazo alhures mencionado.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
DIL., INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
11/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
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30/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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