TJPA - 0810799-34.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2022 01:52
Decorrido prazo de KATIA DO SOCORRO DA SILVA DOMINGOS em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 11:03
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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06/09/2022 01:31
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2022 09:26
Audiência Preliminar realizada para 17/08/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:28
Decorrido prazo de ARINILDO MACIEL DOS ANJOS em 19/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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28/04/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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19/04/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 13:38
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 01:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DO BENGUÍ em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 11:14
Audiência Preliminar designada para 17/08/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Designo o dia 17/08/2022, às 10h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor(es) do fato.
Conste do documento dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30/7/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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