TJPA - 0828793-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento de custas processuais e viabilizar a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se. -
11/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:31
Juntada de Certidão
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01/09/2024 01:58
Decorrido prazo de LUMITEC PLUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:32
Decorrido prazo de CARMENCILDA DIAS LIMA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/09/2023 04:23
Decorrido prazo de CARMENCILDA DIAS LIMA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUMITEC PLUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
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12/02/2022 04:43
Decorrido prazo de CARMENCILDA DIAS LIMA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:41
Decorrido prazo de LUMITEC PLUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 41893564, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 24 de novembro de 2021.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
24/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 23:02
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2021 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 01:19
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0828793-84.2021.8.14.0301 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: LUMITEC PLUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2288, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: CARMENCILDA DIAS LIMA Endereço: Rua Rui Barbosa, 9, Conjunto Tocantins, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-040 DESPACHO Cite-se o devedor para pagar a quantia executada em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do NCPC, advertindo-o que, no caso de não pagamento, será procedida a penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Cientifique-se que o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 915).
Caso o devedor apresente embargos, intimem-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 920, I).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral no tríduo legal (§1º, Art. 827 do NCPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com a segunda via do mandado proceda-se à penhora e avaliação e intimação (§1º, art. 829 do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém (PA), 15 de outubro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
11/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 17:30
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
Proc. 0828793-84.2021.8.14.0301 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Em atenção ao documento juntado, constato que o contrato apresentado não é hábil à pretensão executiva, haja vista que não atende aos requisitos do art. 784, III, do CPC.
Dessa forma, nos termos supra, assino o prazo de 15 dias para que o autor junte o contrato com as devidas assinaturas das testemunhas, sob pena de indeferimento inicial.
No mesmo prazo, o demandante poderá adequar a pretensão à ação para qual entender cabível.
Belém, 5 de agosto de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2021 13:24
Conclusos para decisão
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26/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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