TJPA - 0845009-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:25
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:24
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0845009-23.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ, fazendo o devido movimento de suspensão.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M3 -
28/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
08/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PROC. 0845009-23.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença.
Belém - PA, 21 de julho de 2023.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:34
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:42
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0845009-23.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO 1- Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença, com a finalidade de obrigação de pagar quantia, em face do Estado do Pará, totalizando-se o débito de e R$ 179.499,17 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos). 2- Intime-se o Estado do Pará, então executado, na pessoa de seu Procurador Geral, para, caso queira, impugnar a execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. 3- Atente o executado para o § 2º do mencionado art. 535 do CPC, que assim dispõe: “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”. 4- Transcorrido o prazo acima, os autos deverão retornar imediatamente conclusos nas seguintes hipóteses: a) Se o ente público concordar com os valores; b) Se o ente público alegar excesso de execução e não declarar o valor que entende correto; c) Se o entende público não apresentar impugnação no prazo legal. 5 - Apresentada a impugnação e não havendo descumprimento do disposto no § 2º, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
02/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:50
Juntada de despacho
-
30/05/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 02:03
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 21:29
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2022 19:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 08:06
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 03:32
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 08/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:13
Juntada de Petição de parecer
-
07/10/2021 13:12
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 00:11
Decorrido prazo de LENE DE NAZARE DA GAMA PACHECO em 02/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001810-40.2014.8.14.0006
Rosalina Souza Marinho
Kercasa Imobiliaria S/S LTDA
Advogado: Luciano Silva Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2014 11:48
Processo nº 0845109-75.2021.8.14.0301
Estado do para
Pablo Diego Pacheco Bastos
Advogado: Roberta Karolinny Rodrigues Alvares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2022 13:27
Processo nº 0800090-21.2021.8.14.0083
Jorge Luiz Martins Barbosa
Justica Publica
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2023 14:24
Processo nº 0800090-21.2021.8.14.0083
Delegacia de Policia Civil de Curralinho
Jorge Luiz Martins Barbosa
Advogado: Deniel Ruiz de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2021 11:50
Processo nº 0845009-23.2021.8.14.0301
Estado do para
Lene de Nazare da Gama Pacheco
Advogado: Roberta Karolinny Rodrigues Alvares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 09:36