TJPA - 0800090-21.2021.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
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21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 08:16
Juntada de despacho
 - 
                                            
14/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
 - 
                                            
14/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:27
Juntada de despacho
 - 
                                            
13/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
 - 
                                            
13/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (cumpridos) para
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02/12/2023 06:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/11/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/11/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/11/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/11/2023 08:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/11/2023 08:04
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/11/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/10/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/04/2023 11:07
Juntada de despacho
 - 
                                            
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800090-21.2021.8.14.0083 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Vistos os autos.
I.
DO RECURSO DE APELAÇÃO RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do sentenciado (ID 80398979).
Consta no recurso que a Defesa irá arrazoar na superior instância (ID 80398979), a qual serão remetidos os autos, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
INTIME-SE o Ministério Público acerca do recurso da defesa e da presente decisão.
TRANSCORRIDO o prazo de interposição de recurso do Ministério Público, CERTIFIQUE-SE, PROCEDA-SE a juntada de todos os documentos pertinentes e REMETA-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens de praxe e as cautelas legais.
II.
DOS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO Considerando o dever do Estado de prestar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CF); considerando a carência de Defensores Públicos para atender satisfatoriamente a demanda judiciária em todo o Estado; considerando que a Comarca de Curralinho encontrava-se desprovida de Defensor Público, de tal forma que se fez necessária a nomeação de defensor dativo para assegurar ao acusado, integralmente, o contraditório e a ampla defesa, ARBITRO ao advogado nomeado – Dr.
DENIEL RUIZ DE MORAES, OAB/PA 23.281 – pela interposição e razões do recurso de apelação, honorários advocatícios no valor de MEIO SALÁRIO MÍNIMO (R$ 651,00) vigente ao tempo da prolação da presente sentença, competindo ao ESTADO DO PARÁ a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em questão, servindo a cópia da presente decisão como título executivo judicial.
COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, encaminhando uma via da presente decisão por ofício.
COMUNIQUE-SE o advogado DENIEL RUIZ DE MORAES, OAB/PA 23.281, acerca da presente sentença.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Curralinho, datado e assinado eletronicamente.
Bruno Felippe Espada Juiz de Direito - 
                                            
08/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
08/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
31/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2023 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
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28/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/10/2022 22:58
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800090-21.2021.8.14.0083 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO (PLANTÃO JUDICIÁRIO) Vistos etc.
I.
DO PLANTÃO JUDICIÁRIO Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão (ID 79816904) com pedido de liberdade (ID 79890107).
Considerando a matéria dos expedientes, em razão da urgência que o caso requer, passo a proferir a presente decisão DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO, bem como DETERMINAR SEU CUMPRIMENTO DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO, nos termos do art. 1º, incisos I, II, e V, da Resolução nº 16 de 1º de junho de 2016 (Regulamenta o serviço de Plantão Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Pará, em 1º e 2º graus).
II.
DO ANDAMENTO PROCESSUAL O sentenciado JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA estava sendo representado por advogado particular, cito o advogado DENIEL RUIZ DE MORAES, OAB/PA 23.281, com procuração nos autos (ID 24465903).
O Juízo proferiu sentença condenatória contra JORGE LUIZ, contudo, concedendo o direito de recorrer em liberdade (ID 71344699).
Após a sentença, em que pese o advogado não ter protocolado formalmente sua renúncia nos autos, sobreveio certidão do Oficial de Justiça relatando que, no momento da intimação da sentença condenatória, JORGE LUIZ informou que não tem advogado, desejando recorrer da decisão e precisando de um Defensor Público ou Dativo para interpor o recurso (ID 77678354).
Sendo assim, no conflito da representação processual, prevalece a vontade/manifestação do sentenciado, sendo a parte interessada no processo e a informação mais atual existente nos autos.
Contudo, posteriormente a Secretaria certificou o trânsito em julgado e realizou o cumprimento do édito condenatório.
Ante o exposto, DECIDO e DETERMINO ao Servidor Plantonista que: 1) PROVIDENCIE o cancelamento da certidão de trânsito em julgado registrada nos autos, diante da inocorrência do transito em julgado do édito condenatório com base na certidão do OJ (ID 77678354); 2) PROVIDENCIE o cancelamento de todos os atos realizados e relacionados a sentença condenatória proferidos/expedidos após a certidão de transito em julgado de ID 79469053; 3) NOMEIO como Defensor Dativo o advogado DENIEL RUIZ DE MORAES, OAB/PA 23.281, considerando que já estava atuando no processo e, portanto, possui maior conhecimento para exercer a defesa do sentenciado; 4) INTIME-SE o Defensor Dativo com carga dos autos, uma vez que os Defensores Dativos gozam das mesmas prerrogativas que a Defensoria/Defensores Público, para que apresente o recurso de apelação do sentenciado, no prazo legal; 5) TORNO SEM EFEITO o mandado de prisão expedido nos presentes autos e DETERMINO a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em face de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, devendo ser colocado IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, salvo se estiver preso por outro processo.
DETERMINO O CUMPRIMENTO DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público, à Autoridade Policial, à Defesa e ao custodiado.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Curralinho, datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal respondendo pela Comarca de Curralinho - 
                                            
20/10/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/10/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/10/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/10/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/10/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/10/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/10/2022 17:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:12
Concedida a Liberdade provisória de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA - CPF: *54.***.*94-76 (REU).
 - 
                                            
20/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
19/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 11:31
Juntada de Mandado de prisão
 - 
                                            
17/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2022 00:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/09/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/09/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/08/2022 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
18/08/2022 13:40
Decorrido prazo de DENIEL RUIZ DE MORAES em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
09/08/2022 04:11
Publicado Intimação em 09/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
07/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2022 11:59
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
17/08/2021 14:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/08/2021 03:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURRALINHO SECRETARIA DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI c/c o provimento 005/2002, artigo 10, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fique, por esse ato, intimado o causídico DENIEL RUIZ DE MORAES (OAB/PA 23281) para apresentar, no prazo de 05( cinco) dias, alegações finais em memoriais.
Curralinho/PA, 11 de agosto de 2021.
De ordem, YURI BARBOSA TEIXEIRA Analista Judiciário Comarca de Curralinho - 
                                            
11/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2021 19:57
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
20/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2021 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/07/2021 09:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2021 00:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 06/07/2021 23:59.
 - 
                                            
24/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2021 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/06/2021 10:26
Entrega de Documento
 - 
                                            
10/06/2021 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
10/06/2021 00:42
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 09/06/2021 15:54.
 - 
                                            
09/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 15:28
Juntada de Alvará de soltura
 - 
                                            
09/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 14:54
Concedida a Liberdade provisória de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA - CPF: *54.***.*94-76 (REU).
 - 
                                            
09/06/2021 14:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/06/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/06/2021 03:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 07/06/2021 23:59.
 - 
                                            
07/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2021 04:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 31/05/2021 23:59.
 - 
                                            
01/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2021 06:49
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 25/05/2021 23:59.
 - 
                                            
25/05/2021 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
21/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2021 10:00
Juntada de Decisão
 - 
                                            
20/05/2021 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
20/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 08:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/05/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2021 17:07
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
05/05/2021 01:25
Decorrido prazo de DENIEL RUIZ DE MORAES em 03/05/2021 23:59.
 - 
                                            
05/05/2021 01:21
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA em 03/05/2021 23:59.
 - 
                                            
26/04/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/04/2021 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
 - 
                                            
23/04/2021 13:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2021 13:35
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2021 13:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/04/2021 01:55
Decorrido prazo de DENIEL RUIZ DE MORAES em 22/04/2021 23:59.
 - 
                                            
22/04/2021 16:56
Recebida a denúncia contra JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA - CPF: *54.***.*94-76 (REU)
 - 
                                            
22/04/2021 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2021 03:21
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
19/04/2021 02:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MARTINS BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
 - 
                                            
06/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/04/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/03/2021 16:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2021 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/03/2021 09:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2021 09:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 29/03/2021 23:59.
 - 
                                            
29/03/2021 14:16
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
24/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 17:57
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
 - 
                                            
23/03/2021 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2021 17:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
11/03/2021 12:20
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
10/03/2021 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
04/03/2021 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/03/2021 13:23
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
04/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2021 12:53
Juntada de Mandado de prisão
 - 
                                            
04/03/2021 12:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/03/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/03/2021 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
03/03/2021 18:15
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
03/03/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/03/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/03/2021 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/03/2021 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 16:28
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
 - 
                                            
03/03/2021 12:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
03/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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