TJPA - 0800024-74.2020.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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19/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0800024-74.2020.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 16/04/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital - 
                                            
16/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2025 13:50
Juntada de mandado
 - 
                                            
28/03/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/03/2025 07:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/03/2025 07:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800024-74.2020.8.14.0051 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PRATAROTTI - SP226152, EDSON SAULO COVRE - SP141125, SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ - MG107238 Requerido(a): JOSEFA DE AGUIAR ALVES Despacho: R. h.
Recolha o autor as custas da diligência requerida na petição 128042677.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito - 
                                            
10/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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20/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0800024-74.2020.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referente a confecção e expedição do mandado de citação, bem como das diligências do oficial de justiça, desde logo, comprovando nos autos, para ser cumprido no novo endereço informado retro, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Fica a Parte ciente de que as custas são emitidas no site do TJPA, no item emissão de custas. 3 – Com as custas pagas, renove as diligências, observando o despacho anterior. 4 – Ultrapassado o prazo supra, sem pagamento e manifestação, INTIMO PESSOALMENTE O(AS) AUTOR(ES), para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 5 – Após sem pagamento e sem manifestação, certifique e conclusos.
Santarém/PA, 06/12/2024 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de Forma Digital - 
                                            
06/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/08/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/09/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/09/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
 - 
                                            
25/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0800024-74.2020.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIMO PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renove as diligências, observando o despacho anterior. 4 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 21/07/2023 EDSON PINTO PEREIRA Documento Assinado de forma Digital - 
                                            
21/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/04/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/02/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/02/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/02/2023 12:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/04/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/02/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/02/2022 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/01/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/01/2022 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA DE AGUIAR ALVES em 01/09/2021 23:59.
 - 
                                            
11/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0800024-74.2020.8.14.0051 MONITÓRIA (40) Polo ativo: Nome: BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, S/N, Cipoal, SANTARéM - PA - CEP: 68033-010 Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PRATAROTTI - SP226152, EDSON SAULO COVRE - SP141125, LUIS ALBERTO DE ABREU - SP125725 REQUERIDO: JOSEFA DE AGUIAR ALVES DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL R. h.
Em vista do lapso temporal da petição 2485640 e expirado o prazo requerido, INTIMO PESSOALMENTE a parte requerente para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, informando o atual endereço da ré, em vista da certidão ID 22637682.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
SERVE UMA VIA DESTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Santarém, 09/08/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito - 
                                            
10/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSEFA DE AGUIAR ALVES em 20/04/2021 23:59.
 - 
                                            
26/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2021 10:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/01/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2020 23:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/07/2020 02:40
Decorrido prazo de BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSEFA DE AGUIAR ALVES em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/06/2020 12:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/05/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2020 18:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2020 18:14
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/01/2020 16:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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