TJPA - 0822967-48.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 09:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 03:47
Decorrido prazo de HIVENDAS SERVICOS E EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 03/11/2021 23:59.
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23/10/2021 00:59
Decorrido prazo de HIVENDAS SERVICOS E EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:12
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Conforme certidão constante no id 36400103, a exequente, apesar de intimada, não indicou bens à penhora.
Diversas tentativas de constrição de bens da executada foram realizadas, porém todas foram infrutíferas.
Dispõe o art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
O Enunciado 75, prevê que: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75, julgo extinta a presente execução, expedindo certidão de crédito a depender de requerimento da exequente.
Certificado o trânsito, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
04/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/09/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 00:32
Decorrido prazo de HIVENDAS SERVICOS E EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 13/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:17
Decorrido prazo de HIVENDAS SERVICOS E EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a tentativa de penhora foi infrutífera, conforme certidão no id28359782, determino a intimação da exequente para que no prazo de 15 dias indique bens à penhora, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
09/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 12:20
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 12:05
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 08:56
Conclusos para despacho
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19/06/2020 00:54
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 19:09
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2020 08:33
Conclusos para despacho
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07/04/2020 08:33
Conclusos para despacho
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13/02/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 01:02
Decorrido prazo de DANIEL SATOSHI ADATIHARA em 10/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 11:55
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/01/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 10:01
Juntada de Certidão
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09/01/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 00:28
Decorrido prazo de HIVENDAS SERVICOS E EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 02/12/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:45
Decorrido prazo de HIVENDAS SERVICOS E EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 22/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 15:18
Julgado procedente o pedido
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10/10/2019 08:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 08:04
Audiência una realizada para 09/10/2019 08:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/10/2019 15:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/10/2019 15:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/05/2019 11:45
Juntada de identificação de ar
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02/05/2019 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2019 12:43
Audiência una designada para 09/10/2019 08:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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