TJPA - 0807429-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2025 03:35
Decorrido prazo de RIVALDO NAZARENO COSTA WANZELLER em 28/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807429-56.2021.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição no id. 130932633, concordando com os valores depositados pela parte ré e requerendo, ao final, o levantamento do montante mediante alvará.
Analisando o extrato da subconta judicial (ID 135488276), verifico que já houve o pagamento em favor da parte requerente, de modo que resta satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
12/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de alvará
-
08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:53
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807429-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando o extrato de subconta judicial postado no ID 129698578, intime-se a parte autora para informar ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se acata o valor depositado pela promovida como adimplemento integral do título judicial constituído nos autos.
Autorizo a expedição de alvará judicial para saque ou transferência do montante em nome do promovente ou de seu advogado, desde que possua poderes para a prática do ato.
Após, retornem-se os autos conclusos para fins de extinção da fase executiva ou de prosseguimento do feito, se for o caso.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 29 de Outubro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº4568/2024-GP -
01/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
17/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2024 18:44
Decorrido prazo de HAILTON JUNIOR BARBOSA DE SALES *40.***.*20-91 em 25/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
05/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 01:49
Decorrido prazo de RIVALDO NAZARENO COSTA WANZELLER em 01/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807429-56.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente informar no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
10/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 05:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:46
Decorrido prazo de RIVALDO NAZARENO COSTA WANZELLER em 25/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807429-56.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão da senhora oficial de justiça, deverá o exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 11 de junho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
11/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
19/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
28/09/2022 13:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
28/07/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 12:51
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 11:24
Homologada a Transação
-
08/05/2022 00:28
Decorrido prazo de RIVALDO NAZARENO COSTA WANZELLER em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:28
Decorrido prazo de RIVALDO NAZARENO COSTA WANZELLER em 29/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:51
Audiência Una realizada para 05/05/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/04/2022 01:19
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807429-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido postado no ID52443468, em que a parte autora requer a citação da reclamada por meio do aplicativo Whatsapp.
Inicialmente, cumpre salientar, a impossibilidade de deferimento do supracitado pedido, vez que o art. 246, do CPC é expresso ao afirmar que a citação por meio eletrônico será feita por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, a Portaria nº 1297-GP-2020 do TJPA no seu art. 2º, §1º prevê que a citação eletrônica somente ocorrerá após a “subscrição de termo de adesão pela pessoa jurídica interessada em se cadastrar no sistema de comunicação eletrônica de atos processuais”, condição esta não configurada nos autos.
Em relação a utilização do aplicativo Whatsapp houve regulamentação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará por meio da Resolução nº 28/2018 que dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos, estando sujeita a todo um regramento procedimental, para que lhe seja conferida a legitimidade, apenas para a realização de intimações, ato processual distinto da Citação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por aplicativo Whatsapp.
Intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de março de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
31/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 08:34
Juntada de Petição de citação
-
03/02/2022 08:31
Audiência Una designada para 05/05/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/02/2022 14:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/11/2021 14:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
24/09/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0807429-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a autora não demonstrou ter esgotado todas as possibilidades de localização do atual endereço da promovida e que ela tem o ônus de vincular aos autos informações que viabilizem o regular prosseguimento do feito, indefiro o pedido do reclamante para oficiar órgãos públicos, como a Receita Federal, TRE, Detran, JUCEPA, etc (ID33996473).
Desta forma, intime-se o condomínio credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 – GP E -
20/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o mandado enviado à parte demandada retornou sem cumprimento pelo seguinte motivo: DESCONHECIDO.
Diante disso, deverá ser intimada a parte autora para apresentar o novo endereço da parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Belém/PA, 6 de agosto de 2021.
Eleomira Mercês Oliveira, Analista Jurídica da 10ª Vara do JECível. -
09/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 12:04
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/05/2021 12:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/05/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 09:25
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/01/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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