TJPA - 0800142-10.2021.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 13:44
Decorrido prazo de ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 06:38
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
04/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800142-10.2021.8.14.0053 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liminar ] POLO ATIVO: Nome: ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO Endereço: RUA DIOGO MÓIA, 407, AP 27000, ED.
PEGASSUS, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 | Advogado do(a) REPRESENTANTE: WERBTI SOARES GAMA - PA015449 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO GENESIO FERREIRA DA COSTA Endere�o: desconhecido Nome: APARECIDO PAULO CARDOSO Endereço: rua xingu, 1541, novo horizonte, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) REQUERIDO: GEANNY MARIANO SILVA - PA25473-A Advogado do(a) REQUERIDO: GEANNY MARIANO SILVA - PA25473-A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a exequente para juntar planilha atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
13/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:29
Evoluída a classe de (Tutela Cautelar Antecedente) para (Cumprimento de sentença)
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05/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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04/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:43
Decorrido prazo de APARECIDO PAULO CARDOSO em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO GENESIO FERREIRA DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800142-10.2021.8.14.0053 AÇÃO: [Liminar ] REQUERENTE: Nome: ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO Endereço: RUA DIOGO MÓIA, 407, AP 27000, ED.
PEGASSUS, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 | Advogado do(a) REQUERENTE: WERBTI SOARES GAMA - PA015449 REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO GENESIO FERREIRA DA COSTA Endere�o: desconhecido Nome: APARECIDO PAULO CARDOSO Endereço: rua xingu, 1541, novo horizonte, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) REU: GEANNY MARIANO SILVA - PA25473-A Advogado do(a) REU: GEANNY MARIANO SILVA - PA25473-A SENTENÇA Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por Adriana Eleanor Bueno em face de Antônio Genésio Ferreira Costa, Aparecido Paulo Cardoso.
A decisão de id. 25195471 deferiu a tutela provisória e ordenou a citação do réu.
Contestação (id. 35655140).
Réplica (id. 38667027).
Após juntada de documentos por parte dos demandados, este juízo ordenou a intimação da autora para manifestação (id. 114918622), que permaneceu inerte (id. 120216360).
Intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 135760719), não se manifestou.
Por fim, os demandados concordaram com a extinção (id. 136227243). É em síntese o relatório.
Passo a DECIDIR.
O processo encontra-se paralisado há meses, configurando desídia e desinteresse da autora.
Desta forma, não há como promover os atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, e por esse motivo, deve ser extinto sem resolução do mérito.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste interesse.
De igual modo, o judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo sem nenhuma manifestação.
Assim, não faz sentido do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
Por fim, o art. 77, V, do Código de Processo Civil menciona o dever das partes de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional para fins de intimação, bem como o de mantê-lo atualizado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se que, interposta apelação, este juízo terá 5 (cinco) dias para retratar-se, nos termos do art. 485, § 7° do CPC.
Condeno a autora em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
PRIC.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
02/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:21
Decorrido prazo de ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:20
Decorrido prazo de APARECIDO PAULO CARDOSO em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO GENESIO FERREIRA COSTA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO GENESIO FERREIRA COSTA em 29/05/2024 23:59.
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12/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800142-10.2021.8.14.0053 AÇÃO: [Liminar ] REQUERENTE: Nome: ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO Endereço: Rua Diogo Móia, 407, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO GENESIO FERREIRA COSTA Endereço: desconhecido Nome: APARECIDO PAULO CARDOSO Endereço: rua xingu, 1541, novo horizonte, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição retro (ID89337257).
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
08/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:13
Juntada de Informações
-
06/09/2022 13:23
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 12:05
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 11:09
Juntada de Informações
-
06/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
12/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de APARECIDO PAULO CARDOSO em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO GENESIO FERREIRA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:24
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
22/10/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO GENESIO FERREIRA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:10
Decorrido prazo de APARECIDO PAULO CARDOSO em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ Processo: 0800142-10.2021.8.14.0053 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento n° 006/2006-CJRMB/TJPA, ratificado pelo Provimento nº 006/2009 - CJCI/TJPA, considerando as determinações deste juízo, INTIME-SE as partes da audiencia DESIGNADA para o dia 02 de setembro de 2021, às 12 horas e 30 conforme decisão ID 25195471 São Félix do Xingu, 7 de agosto de 2021 -
08/08/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA ELEONOR BUENO ROFINO em 17/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:39
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:43
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 12:30 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
06/04/2021 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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