TJPA - 0822530-36.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 09:30
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIEZER PAULO DO CARMO em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIEZER PAULO DO CARMO em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 30/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:43
Expedição de Carta.
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05/08/2022 10:14
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (RECORRIDO) e não-provido
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22/07/2022 11:35
Juntada de Petição de carta
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14/07/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 14:01
Recebidos os autos
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17/12/2021 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807751-50.2021.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração] DESPACHO O art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
A legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Todavia, não verifico elementos suficientes para a análise dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (última declaração de IR, extrato da conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, ou, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas.
Com a comprovação do preparo, juntada dos documentos ou ultrapassado o prazo, retornem conclusos os autos.
Após, em tudo certificado, retornem conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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