TJPA - 0800470-69.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:28
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:38
Juntada de decisão
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20/01/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 04:31
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2024 02:39
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 07:21
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 07:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 07:18
Desentranhado o documento
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04/05/2023 07:18
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 16:28
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 13:53
Desentranhado o documento
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08/11/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 09:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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14/02/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 09:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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09/09/2021 00:32
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 01/09/2021 23:59.
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28/08/2021 00:13
Decorrido prazo de KESSIA ALINE RODRIGUES DE MORAES VALES em 27/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Dos Fatos Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Kessia Aline Rodrigues de Moraes Vales, contra o Município de Dom Eliseu.
DO DIREITO Recebimento da Petição inicial Em lendo a peça inicial, vislumbro presentes os requisitos exigidos no art. 14, §1º, da lei 9099/95.
No mais, constato satisfeitos os requisitos para apreciação do mérito, quais sejam: parte e interesse de agir.
Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Da Audiência Cite-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em data de 15/02 /2022, às 09 h00 min, através da plataforma Microsoft Teams, por videoconferência.
Intime-se a requerente, por seu advogado, via DJE, para acompanhar a audiência, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido da parte autora esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de adentrar na audiência acompanhado de até três testemunhas.
Ficam as partes incumbidas de acessar ao link/QR code disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência, bem como de disponibilizar a eventuais testemunhas o link/QR code para acesso à audiência, por analogia ao disposto no art. 455, CPC.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
DECISÃO PUBLICADA NO DJE.
Dom Eliseu - PA, 23 de julho de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito link para audiência: https://cutt.ly/oQve1Op -
05/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 18:04
Conclusos para decisão
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29/04/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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