TJPA - 0804585-82.2020.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES CONDE em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES CONDE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de carta
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 7 de dezembro de 2024. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:27
Conhecido o recurso de MARCELA GONCALVES CONDE - CPF: *19.***.*52-20 (RECORRENTE) e não-provido
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03/12/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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08/09/2022 09:52
Recebidos os autos
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08/09/2022 09:52
Distribuído por sorteio
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04/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0804585-82.2020.8.14.0006 RECLAMANTE: MARCELA GONCALVES CONDE RECLAMADA: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL LINK PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDY3OTY1ZWItYWM4MS00MDI0LTgxNWUtZWM0MGQ5Y2IwMGYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e33e945b-866e-449e-85ed-43ee08b5042d%22%7d Procedo neste ato com a intimação para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (virtual) que ocorrerá no dia 09/06/2022, às 12:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante/autor, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, as quais deverão ficar em sala separada de espera até o momento oportuno para serem inquiridas.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone: (091) 3263-5344 ou pelo balcão virtual (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ).
SAMARA GIMENES CARVALHO Diretor de Secretaria Resp. pela 1ªVJECível de Ananindeua -
06/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0804585-82.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte RECLAMANTE: MARCELA GONCALVES CONDE, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 21/02/2022 10:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 5 de agosto de 2021.
SAMARA GIMENES CARVALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, em exercício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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