TJPA - 0801701-10.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/09/2021 08:11
Baixa Definitiva
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22/09/2021 00:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIZA IND. E COM. DA AMAZONIA LTDA em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
NÃO CONFIGURADA.
NO MÉRITO.
RECONHECIMENTO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Apelante alega, preliminarmente, a inépcia da inicial sob o argumento de que não fora juntado demonstrativo do débito e que a apelada não teria apresentado regularização do imóvel objeto da locação. 2.
Todavia, resta evidente que há planilha com o débito atualizado e que, nos termos do contrato, a apelada deveria disponibilizar o imóvel e o apelante efetuaria o pagamento do aluguel, ou seja, não havia exigência de regularização. 3.
Preliminares rejeitadas. 4.
Assim, por ser evidente o inadimplemento do contrato de locação por parte do Apelante, que deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis, e por não haver prova de fato extintivo ou impeditivo do direito da Apelada em receber os valores, entendo que a sentença deve ser mantida. 5.
Considerando que o apelado é o único e exclusivo culpado pelo inadimplemento, entendo devida a incidência de juros e correção monetária. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Acordam, os Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. -
06/08/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 16:18
Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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29/07/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2020 00:23
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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05/07/2020 18:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2020 18:53
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2020 17:48
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 19:14
Conclusos para decisão
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22/06/2020 18:18
Recebidos os autos
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22/06/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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