TJPA - 0844716-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2024 03:37
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 06:41
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:01
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0844716-53.2021.8.14.0301 AUTOR: TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA REU: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
16/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
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08/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:35
Decorrido prazo de TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:39
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:39
Decorrido prazo de TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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16/05/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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01/05/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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28/04/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844716-53.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA REU: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Darcio Cantieri, 1750, Jardim São José, SãO SEBASTIãO DO PARAíSO - MG - CEP: 37950-000 D E C I S Ã O/M A N D A D O
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA contra RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, todos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão de tutela antecipada para que seja determinada que a ré devolva o valor pago no montante de R$ 6.498,06 (seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos) e suspendendo a cobrança das parcelas do consórcio e a consequente emissão de boletos em nome da Autora, bem como sejam impedidos de proceder a negativação do nome da mesma junto aos órgãos de proteção ao crédito. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a verossimilhança das alegações do autor, bem como diante de sua hipossuficiência no plano jurídico-processual, especialmente diante da dificuldade de comprovar seu direito em Juízo.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando o pedido de tutela antecipada, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou convencido do alegado pela autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista a pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 27 de abril de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080414060783400000028825594 TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA - INICIAL Petição 21080414060789400000028825596 RG E CPF Documento de Identificação 21080414060812600000028825607 Procuração Tamires Documento de Comprovação 21080414060819500000028825608 Dec.
Hip.
Tamires Documento de Comprovação 21080414060828500000028825609 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 21080414060834800000028825611 Compro. resid.
Documento de Comprovação 21080414060875600000028825612 Contrato Recon 2 Documento de Comprovação 21080414060884400000028825616 recibos 1 Documento de Comprovação 21080414060935600000028825618 recibos 2 Documento de Comprovação 21080414061008500000028825621 recibos 3 Documento de Comprovação 21080414061050400000028825623 Despacho Despacho 21080508564762300000028865750 Petição Petição 21080916472515900000029187266 EMENDA À INICIAL TAMIRES Petição 21080916472521200000029187267 Extrato Bancário Tamires Documento de Comprovação 21080916472529200000029187268 Ctps tamires(2) Documento de Comprovação 21080916472536200000029187269 Certidão Certidão 22042620183953100000056218107 -
27/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/04/2022 20:19
Conclusos para decisão
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26/04/2022 20:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 20:17
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2021 00:11
Decorrido prazo de TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:11
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/08/2021 23:59.
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09/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0844716-53.2021.8.14.0301 AUTOR: TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA REU: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando documentos tais como declaração do IR dos últimos 3 anos, extrato bancário dos últimos três meses, dentre outros, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 5 de agosto de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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