TJPA - 0808889-69.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
27/05/2025 23:01
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/05/2025 14:35
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:49
Juntada de outras peças
-
18/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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18/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 03:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 22:29
Recurso Especial não admitido
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05/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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31/07/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 00:26
Decorrido prazo de EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 00:13
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO N.º: ____________.
APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO N.º: 0808889-69.2021.8.14.0401 COMARCA DE ORIGEM: 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA. 1º APELANTE: EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA ADVOGADO PARTICULAR: PAULO ALOAN DA COSTA BERNARDO, OAB/RJ 174.079 2º APELANTE: EWERTON GABRIEL SOUSA DA SILVA ADVOGADO PARTICULAR: FERNANDO FARAH, OAB/PA 17.971 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA: MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL).
PEDIDO COMUM AOS APELANTES DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
AS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL FORAM CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS COLHIDOS EM JUÍZO, PODENDO SER VALORADAS NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO.
NEGATIVA DOS RÉUS QUE NÃO CONVENCEM.
VÍTIMA QUE RELATA A DINÂMICA DO ROUBO NA FASE INQUISITIVA, RECONHECENDO OS ACUSADOS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE – AUSENTE QUALQUER PROVA DE FALSIDADE NO QUANTO ALEGAM.
ROUBO NA FORMA CONSUMADA – BENS DA VÍTIMA RETIRADOS DE SUA POSSE MANSA E PACÍFICA, SENDO ENCONTRADOS EM PODER DOS ACUSADOS E RESTITUÍDOS À VÍTIMA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
PEDIDO DO APELANTE EWERTON GABRIEL SOUSA DA SILVA DA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES.
TESE REJEITADA.
O ACUSADO JUNTAMENTE COM OUTRO INDIVÍDUO, POR SEUS MODOS DE AGIR, DEMONSTRARAM QUE ESTAVAM CONCERTADOS PARA A REALIZAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, FICANDO O NEXO SUBJETIVO ENTRE ELES EVIDENCIADO.
COMPROVARAM ESTAR CONCATENADOS PARA A REALIZAÇÃO DO ILÍCITO, NA MEDIDA EM QUE ATUARAM EM CONJUNTO, TANTO NA ABORDAGEM, QUANTO NA FUGA.
PEDIDO DO APELANTE EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
PREJUDICADO.
A PENA-BASE DO ORA APELANTE JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL (04 ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 10 DIAS-MULTA).
Recurso CONHECIDOS e DESPROVIDOS.
Mantendo as penas dos acusados em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime Semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 20ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, a realizar-se no período de 01 de julho a 08 de julho do ano de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Silveira.
Belém/PA, 08 de julho de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
10/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:50
Conhecido o recurso de EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA - CPF: *10.***.*57-82 (APELANTE), EWERTON GABRIEL SOUSA DA SILVA (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES - CPF: *47.***.*71-04 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
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08/07/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 08:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:13
Juntada de petição
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17/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:49
Decorrido prazo de EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0808889-69.2021.8.14.0401 APELANTE: EWERTON GABRIEL SOUSA DA SILVA, EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa de EVERTON OTAVIO MORAES FERREIRA requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de novembro de 2023 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
29/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:45
Conclusos ao relator
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20/11/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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