TJPA - 0846015-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2022 03:12
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 03:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 05:12
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
10/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº.:0846015-02.2020.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, 7 de fevereiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/03/2022 22:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/03/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:23
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 00:57
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0846015-02.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Nos termos do art. 26 da Lei de custas (LEI nº. 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015), remetam-se os autos à UNAJ para a elaboração de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados.
Promova o autor o recolhimento das custas, caso haja.
Após, retornem os autos para sentença Intimem-se.
Belém, 16 de junho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
03/08/2021 16:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/08/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 12:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 09:13
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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