TJPA - 0345259-89.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:38
Evoluída a classe de (Cautelar Inominada) para (Cumprimento de sentença)
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05/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:35
Baixa Definitiva
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19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:30
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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04/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2021 00:18
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE em 25/08/2021 23:59.
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20/08/2021 08:25
Conclusos para decisão
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20/08/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0345259-89.2016.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA movida por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE em face do ESTADO DO PARÁ.
O autor requereu o depósito do valor integral relativo a crédito tributário constituído pelo requerido contra si visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído pelo Processo Administrativo nº 182013510001614-6 .
A medida liminar foi concedida conforme ID.
Num. 3458426.
Contestação apresentada no ID.
Num. 3458431.
Em petição do ID.
Num. 3458436, o autor vem informar o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.590/2016, requerendo a extinção da presente ação com a expedição do alvará judicial competente para o levantamento dos valores depositados.
Intimado, o requerente juntou comprovante de custas finais. É o relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pela parte autora após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Nos termos do art. 90 do CPC c/c art. 85, §3º do CPC e considerando a adesão ao Decreto nº 1.439/2015, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago.
Quanto às custas, aplique-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Intime-se para pagamento das custas judiciais devidas no prazo legal.
Expeça-se o alvará judicial necessário para que o autor proceda ao levantamento dos valores depositados em subconta judicial vinculada aos presentes autos, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 29 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/08/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:28
Julgado procedente o pedido
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19/01/2018 12:36
Conclusos para julgamento
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05/01/2018 23:02
Processo migrado do Sistema Projudi
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05/01/2018 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2017 10:52
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
17/07/2017 10:52
Evento Projudi: 52 - Documento analisado
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13/07/2017 15:56
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Petição
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07/07/2017 14:51
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 07/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(05/07/17)
-
05/07/2017 08:59
Evento Projudi: 49 - Documento analisado
-
05/07/2017 08:57
Evento Projudi: 48 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
-
05/07/2017 08:57
Evento Projudi: 47 - Ato ordinatório
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01/07/2017 12:03
Evento Projudi: 46 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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14/04/2017 00:00
Evento Projudi: 45 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 14/04/17 *Referente ao evento Despacho(03/04/17)
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04/04/2017 09:28
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 04/04/17 *Referente ao evento Despacho(03/04/17)
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03/04/2017 13:34
Evento Projudi: 43 - Remetidos os Autos para Contadoria
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03/04/2017 13:34
Evento Projudi: 42 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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03/04/2017 13:34
Evento Projudi: 41 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
-
03/04/2017 13:34
Evento Projudi: 40 - Despacho
-
13/03/2017 07:54
Evento Projudi: 39 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
13/03/2017 07:54
Evento Projudi: 38 - Documento analisado
-
10/03/2017 15:24
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Petição
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16/02/2017 16:15
Evento Projudi: 36 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 16/02/17 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(14/02/17)
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15/02/2017 13:23
Evento Projudi: 35 - Juntada de Ofício
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14/02/2017 10:20
Evento Projudi: 34 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
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14/02/2017 10:20
Evento Projudi: 33 - Certidão expedido(a)
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14/02/2017 10:20
Evento Projudi: 33 - Certidão expedido(a)
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14/02/2017 10:18
Evento Projudi: 32 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCUS VINICIUS NERY LOBATO 9124 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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13/02/2017 20:17
Evento Projudi: 31 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/02/2017 00:03
Evento Projudi: 30 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 06/02/17 *Referente ao evento Citação expedido(a)(24/01/17)
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04/02/2017 00:02
Evento Projudi: 29 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 06/02/17 *Referente ao evento Citação expedido(a)(24/01/17)
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31/01/2017 00:04
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 31/01/17 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/17)
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31/01/2017 00:01
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 31/01/17 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/17)
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26/01/2017 18:48
Evento Projudi: 26 - Juntada de Intimação
-
26/01/2017 18:48
Evento Projudi: 26 - Juntada de Intimação
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25/01/2017 11:09
Evento Projudi: 25 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 25/01/17 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/17)
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24/01/2017 14:02
Evento Projudi: 24 - Ofício expedido(a)
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24/01/2017 14:00
Evento Projudi: 23 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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24/01/2017 14:00
Evento Projudi: 22 - Citação expedido(a)
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24/01/2017 13:58
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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24/01/2017 13:58
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR 3259 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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18/01/2017 12:51
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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18/01/2017 12:51
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
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18/01/2017 12:51
Evento Projudi: 17 - Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2016 15:03
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Petição
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02/07/2016 00:00
Evento Projudi: 15 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/07/16 *Referente ao evento Despacho(21/06/16)
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28/06/2016 07:47
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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28/06/2016 07:47
Evento Projudi: 13 - Documento analisado
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27/06/2016 16:35
Evento Projudi: 12 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
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21/06/2016 17:42
Evento Projudi: 11 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 21/06/16 *Referente ao evento Despacho(21/06/16)
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21/06/2016 14:14
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Contadoria
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21/06/2016 14:14
Evento Projudi: 9 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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21/06/2016 14:14
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
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21/06/2016 14:14
Evento Projudi: 7 - Despacho
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21/06/2016 12:06
Evento Projudi: 6 - Juntada de Cálculos
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21/06/2016 11:43
Evento Projudi: 5 - Juntada de Petição de Petição
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17/06/2016 13:13
Evento Projudi: 4 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/06/2016 18:30
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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16/06/2016 18:30
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB906701NMG
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16/06/2016 18:30
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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