TJPA - 0829345-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:45
Decorrido prazo de CLENILDE DA COSTA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
07/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:13
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CLENILDE DA COSTA CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:02
Decorrido prazo de CLENILDE DA COSTA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0829345-49.2021.8.14.0301 Requerente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Requerida: CLENILDE DA COSTA CARDOSO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação da ré em novo endereço (Id. 92180700).
Tendo em vista que os réus até o presente momento não foram localizados para fins de citação, expeça-se mandado de citação, por oficial de justiça, no endereço informado na petição de Id. 92180700; qual seja: - Rua dos Caripunas, Passagem Guanabara, nº 104, casa C, Bairro: Cremação, CEP: 66045-015, na cidade de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052418041880900000025491195 Execução de Termo de Acordo - Clenilde da Costa Cardoso Petição 21052418041885400000025491197 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21052418041891500000025491200 Doc. 02- Procuração ACEPA 2021 Procuração 21052418041903500000025491202 Doc. 03 - Débito perante o CESUPA Documento de Comprovação 21052418041912100000025491203 Doc. 04 - Termo de Acordo com Confissão de Dívida Documento de Comprovação 21052418041916300000025491204 Doc. 05 - Recibo do Termo de Acordo Documento de Comprovação 21052418041924300000025491205 Doc. 06 - Dados cadastrais da aluna Documento de Comprovação 21052418041931000000025491206 Doc. 07 - Memória discriminada e atualizada do débito Documento de Comprovação 21052418041937700000025491208 Doc. 08 - Comprovante de pagamento da 1ª, 2ª e 3ª parcelas do acordo Documento de Comprovação 21052418041942600000025491209 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061611581160400000026365914 Custas iniciais_Boleto 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061611581165700000026365917 Custas iniciais_Boleto 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061611581170500000026365919 Custas Iniciais_Comprovante de pagamento. 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061611581175700000026365920 Custas Iniciais_Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061611581191100000026365921 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061611581206600000026365922 Decisão Decisão 21080211370434800000028648645 Decisão Decisão 21080211370434800000028648645 Decisão Decisão 21080211370434800000028648645 DILIGÊNCIA Diligência 21082508321092100000030689309 Petição Petição 21090616534813900000031806717 Petição esclarecendo que a citação é via postal Petição 21090616534819100000031806719 Despacho Despacho 22081009181678100000070482095 Despacho Despacho 22081009181678100000070482095 AR Identificação de AR 22111006085154100000077468169 AR Identificação de AR 22111006085159900000077468170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021013412524500000082127056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021013412524500000082127056 Petição Petição 23050415585451500000087292691 -
16/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0829345-49.2021.8.14.0301 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: CLENILDE DA COSTA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte:EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA para se manifestar sobre o AR devolvido id nº 81409179, no prazo de 05(Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém) -
10/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 06:08
Decorrido prazo de CLENILDE DA COSTA CARDOSO em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
18/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:18
Decorrido prazo de CLENILDE DA COSTA CARDOSO em 05/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0829345-49.2021.8.14.0301 Parte Requerente: EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Parte Requerida: Nome: CLENILDE DA COSTA CARDOSO Endereço: Passagem Guanabara, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-015 R.
H. 1.
Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3.
Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4.
A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015; Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/08/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 11:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/05/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810820-61.2019.8.14.0051
Daniela Rego Giovanini
Jose Maria Ferreira Lima
Advogado: Jose Artur Machado Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 17:45
Processo nº 0810820-61.2019.8.14.0051
Daniela Rego Giovannini
Jose Maria Ferreira Lima
Advogado: Jose Artur Machado Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2024 15:33
Processo nº 0806428-66.2021.8.14.0000
Pedro Paulo de Melo Bastos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Amanda Holanda Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 07:38
Processo nº 0017376-86.1992.8.14.0301
Afonso de Jesus Viana Pinheiro
Fundacao Santa Casa de Misericordia
Advogado: Gabriel Comesanha Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2021 09:29
Processo nº 0807815-19.2021.8.14.0000
Banco Itaucard S.A.
Daniel Soares Farias
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 15:00