TJPA - 0805541-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:09
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:09
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:05
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:02
Juntada de Informações
-
07/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:50
Juntada de Ofício
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23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 06:15
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:15
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:11
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0805541-52.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE.
EXECUTADA: MD CONSTRUTORA LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando as alegações da parte Executada e a manifestação da parte Exequente, oficie-se ao Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca para solicitar informações, no prazo de 15 dias, quanto ao andamento do processo n.º 0805617-76.2021.8.14.0301. 2.
Determino a suspensão do presente feito por 30 dias. 3.
Certificado o que for necessário, fazer a conclusão após o atendimento do item 1.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 06:11
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0805541-52.2021.8.14.0301.
REQUERENTE: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE.
REQUERIDO: MD CONSTRUTORA LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a petição de ID 104768362, intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a alegação de litispendência, requerendo o que lhe competir, no prazo de 05 dias. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
03/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 21:39
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:41
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:41
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:41
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:27
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0805541-52.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE EXECUTADO: MD CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Vistos, etc., 1) Considerando a falta de pagamento certificada (ID.55991360), expeça-se mandado de P.A.D. para penhora de bens quantos bastem para pagar a execução. 2) Sendo exitosa a penhora, lavrar o auto e retornar conclusos para deliberação. 3) Sendo inexitosa, proceder à tentativa de penhora online juntos aos sistemas judiciais.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0805541-52.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando os termos da certidão de ID 32645284, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, atualize a planilha de débito. 1.1.
No mesmo prazo acima, o Exequente deverá indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme dispõe o art. 53, §4º do CPC. 2.
Atendido o item anterior, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
11/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 07:41
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:18
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:11
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
21/09/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805541-52.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE EXECUTADO: MD CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Compulsando os autos, percebo que o juízo não se encontra seguro, posto que o embargante depositou valor menor do que o executado.
Assim, não analiso os embargos apresentados.
Determino que o executado seja intimado a fim de que deposite em juízo o valor executado e, em caso de depósito, designe-se a secretaria audiência de conciliação, onde serão analisados os embargos, caso não haja acordo entre as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
31/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 19:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805541-52.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE EXECUTADO: MD CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Ainda que não seguro totalmente o juízo, havendo alegações relevantes nos embargos interpostos, intime-se o exequente para manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 6 de julho de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
07/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 02/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 29/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805541-52.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE EXECUTADO: MD CONSTRUTORA LTDA DECISO – MANDADO I) Tratando-se de execução por Título Executivo Extrajudicial (art. 784 da Lei nº 13.105/2015-CPC), proceda-se à CITAÇÃO da parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, inciso I, do mencionado diploma legal, para pagar a dívida apresentada pela parte exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, devendo constar do referido mandado, desde logo, também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificada a falta de pagamento ( Art. 53, Caput, da Lei nº 9099/95 c/c art. 829, Caput do CPC) e ocorra a indicação de bens pela parte credora; II) Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se e intime-se a parte credora, via PJE ou via correio, o que se apresentar mais adequado para a situação, à indicação de bens que sirvam à penhora (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias; III) Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, Caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 829, §1º, 835 e 842, do CPC, efetivando-se a penhora de bens de propriedade do devedor e que indicados pelo credor (CPC, art. 829, § 2º), de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, para tanto utilizando-se o meirinho de uma via do mandado que já expedido; IV) Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada pela secretaria da Vara (intimação que poderá ser executada pelo oficial de justiça logo após a efetivação da penhora), ocasião em que o Devedor, ocorrendo motivação, poderá oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado 126 do FONAJE), também advertindo a parte exequente de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional. Belém-PA, 22 de janeiro de 2021. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza De Direito Respondendo Pela 7ª Vara Do Juizado Especial Cível, Conforme Portaria Nº2574/2020-GP -
23/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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