TJPA - 0101630-83.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:30
Decorrido prazo de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA. em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:30
Decorrido prazo de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:29
Decorrido prazo de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA em 26/08/2021 23:59.
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06/08/2021 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0101630-83.2015.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA, KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA., KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA SENTENÇA Vistos e etc.
KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA (MATRIZ) e outros, devidamente qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar em face de ato tido como ilegal de abusivo praticado pelo DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFA/PA.
Refere que atua no ramo de abate, frigorificação, industrialização, beneficiamento, comercialização no atacado e varejo, exportação e importação de bovinos e bubalinos vivos (gado em pé), suínos, aves, pescados, produtos cárneos entre outras atividades e que, no desenvolver de suas atividades, a energia elétrica TEM um papel de mercadoria essencial.
Afirma que o Estado do Pará aplica uma tributação diferenciada de ICMS para energia elétrica, com alíquota de 25%, sendo, portanto, superior a alíquota básica do Estado, que é de 17%, conforme previsto na lei nº 5.530/89.
Sustenta que a alíquota de 25% foi instituída de forma aleatória e dissociada do princípio da seletividade, motivo pelo qual impetrou o presente writ, a fim de que seja reconhecido seu direito líquido e certo de deixar de pagar o ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica pela alíquota de 25%, submetendo-se à tributação pela alíquota geral de 17% em relação aos fatos geradores futuros.
Ao final, pugnou pela concessão de medida liminar para determinar que a empresa concessionária de serviço de fornecimento de energia elétrica observe na formação do preço do fornecimento de energia elétrica com o impetrante o seu direito de pagar o ICMS incidente pela alíquota de 17% pugnando, no mérito, pela confirmação da liminar e concessão definitiva da segurança com a declaração do direito de recolher o ICMS no serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Pará pela alíquota de 17%, bem como o reconhecimento do direito ao crédito decorrente da diferença entre os valores recolhidos de ICMS nos últimos 05 (cinco) anos, sobre a aquisição do serviço de energia elétrica com base na alíquota de 25% e os valores que seriam devidos com base na alíquota de 17%.
Com a inicial, juntou documentos.
No ID Num. 3450784 o juízo se reservou para apreciar a liminar após as informações da autoridade coatora.
Manifestação do Estado do Pará conforme ID Num. 3450789.
No ID Num. 3450791 o juízo facultou ao autor a emenda da inicial.
O autor requereu dilação de prazo para a emenda (ID Num. 3450792).
No ID Num. 3450793 o juízo devolveu o prazo para emenda da exordial.
No ID Num. 3450794 o impetrante emendou a inicial ara informar as Unidades Consumidoras para as quais requer a segurança.
No ID Num. 3450798 o juízo deferiu a liminar, ao mesmo tempo em que determinou vistas ao Ministério Público.
No ID Num. 3450806 o impetrado informou a interposição de Agravo de Instrumento.
Informações da autoridade coatora conforme ID Num. 3473297 e Num. 3473298.
Foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, conforme decisão de ID Num. 3450809.
Em decisão de Embargos de Declaração, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento para cassar a decisão que deferiu a liminar (ID Num. 5024809).
Parecer do Ministério Público conforme ID Num. 20250962.
Decisão negando provimento ao Agravo de Instrumento conforme ID Num. 6372043.
Encaminhados os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, foi certificada a ausência de custas pendentes de recolhimento (ID Num. 29173554). É o relatório.
Decido.
Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA (MATRIZ) e outros em face de ato tido como ilegal e abusivo praticado pelo DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFA/PA.
Busca o autor o direito de pagar o ICMS incidente pela alíquota de 17% na formação do preço do fornecimento de energia elétrica, aduzindo que a alíquota instituída pelo Estado do Pará de 25% ofende ao princípio da seletividade.
Nesse contexto, cumpre destacar que já decidiu o C.
STJ, inclusive em sede de Recurso Especial Repetitivo, que não é cabível a discussão a respeito da violação do princípio da seletividade na alíquota do ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica em sede de Mandado de Segurança.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA.
ALÍQUOTA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: RESP 1.119.872/RJ, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, DJE 20.10.2010.
AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1.
As razões recursais deixaram de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto ao descabimento da impetração, qual seja, a necessidade da produção de prova para demonstrar a ofensa ao princípio da seletividade.
Com efeito, a ausência de impugnação, no Recurso Especial, de argumento adotado pelo Tribunal de origem hábil, por si só, à manutenção do acórdão recorrido quanto ao ponto em debate, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2.
Outrossim, a 1a.
Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.119.872/RJ, mediante o rito dos Recursos Repetitivos, entendeu pelo não cabimento de discussão a respeito da violação do princípio da seletividade na alíquota do ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicação e de energia elétrica, em sede de Mandado de Segurança, uma vez que não constitui a via adequada para discutir lei em tese.
Em igual sentido: AgInt no AREsp. 451.332/RS, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2017; AgRg no RMS 39.647/RJ, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 25.10.2013. 3.
Agravo Interno da Empresa desprovido. (AGINT no RESP nº 1825740/RS – Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho – Julg. em 17/12/2019). – grifos nossos Assim, uma vez que é nítido o não cabimento do mandado de segurança para a discussão dos pedidos arguidos pelo impetrante, deve ser denegada a segurança.
Diante do exposto, denego a segurança pleiteada nos termos da fundamentação.
Condeno o impetrante em custas processuais, não havendo que se falar em condenação em honorários de advogado, conforme a súmula nº 512 do STF.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 3 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
04/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:18
Denegada a Segurança a KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA. (IMPETRANTE)
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30/07/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 22:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/07/2021 22:24
Juntada de Certidão
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05/07/2021 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 08:13
Conclusos para despacho
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30/06/2021 08:13
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2020 10:22
Juntada de Relatório
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23/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 10:51
Conclusos para despacho
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23/10/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2020 13:26
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 12:09
Conclusos para despacho
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05/12/2019 12:09
Movimento Processual Retificado
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17/05/2018 11:38
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2018 11:33
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2018 08:21
Conclusos para decisão
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05/01/2018 20:49
Processo migrado do Sistema Projudi
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05/01/2018 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2016 12:14
Evento Projudi: 131 - Juntada de Decisão
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17/05/2016 00:03
Evento Projudi: 130 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 17/05/16 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(04/05/16)
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09/05/2016 10:29
Evento Projudi: 129 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/05/2016 10:29
Evento Projudi: 128 - Certidão expedido(a)
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06/05/2016 18:01
Evento Projudi: 127 - Juntada de Petição de Recurso Interposto
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04/05/2016 11:49
Evento Projudi: 124 - Certidão expedido(a)
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04/05/2016 11:49
Evento Projudi: 125 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
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04/05/2016 11:49
Evento Projudi: 126 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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04/05/2016 11:31
Evento Projudi: 123 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCUS VINICIUS NERY LOBATO 9124 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
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03/05/2016 12:03
Evento Projudi: 122 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/04/2016 00:02
Evento Projudi: 121 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 26/04/16 *Referente ao evento Citação expedido(a)(15/04/16)
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26/04/2016 00:02
Evento Projudi: 120 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA(Leitura Automática)) em 26/04/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(15/04/16)
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26/04/2016 00:02
Evento Projudi: 119 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA(Leitura Automática)) em 26/04/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(15/04/16)
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19/04/2016 00:05
Evento Projudi: 118 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA(Leitura Automática)) em 19/04/16 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(08/04/16)
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19/04/2016 00:05
Evento Projudi: 117 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.(Leitura Automática)) em 19/04/16 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(08/04/16)
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19/04/2016 00:02
Evento Projudi: 116 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 19/04/16 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(07/04/16)
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19/04/2016 00:02
Evento Projudi: 115 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA(Leitura Automática)) em 19/04/16 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(07/04/16)
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19/04/2016 00:02
Evento Projudi: 114 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA(Leitura Automática)) em 19/04/16 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(07/04/16)
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18/04/2016 15:43
Evento Projudi: 113 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 18/04/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(15/04/16)
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15/04/2016 08:54
Evento Projudi: 111 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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15/04/2016 08:54
Evento Projudi: 109 - Ato ordinatório
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15/04/2016 08:54
Evento Projudi: 110 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
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15/04/2016 08:54
Evento Projudi: 112 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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15/04/2016 08:51
Evento Projudi: 108 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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15/04/2016 08:51
Evento Projudi: 106 - Citação expedido(a)
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15/04/2016 08:51
Evento Projudi: 107 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
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13/04/2016 15:32
Evento Projudi: 105 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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12/04/2016 17:58
Evento Projudi: 104 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 12/04/16 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(08/04/16)
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12/04/2016 17:55
Evento Projudi: 103 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 12/04/16 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(07/04/16)
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09/04/2016 00:02
Evento Projudi: 101 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA(Leitura Automática)) em 11/04/16 *Referente ao evento Decisão(29/03/16)
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09/04/2016 00:02
Evento Projudi: 102 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 11/04/16 *Referente ao evento Decisão(29/03/16)
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08/04/2016 10:41
Evento Projudi: 100 - Remetidos os Autos para Contadoria
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08/04/2016 10:41
Evento Projudi: 99 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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08/04/2016 10:41
Evento Projudi: 98 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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08/04/2016 10:41
Evento Projudi: 97 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
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08/04/2016 10:41
Evento Projudi: 96 - Certidão expedido(a)
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 92 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 94 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 91 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 95 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 93 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 90 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 88 - Concedida a Medida Liminar
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07/04/2016 13:35
Evento Projudi: 89 - Expedição de Citação - Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA
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04/04/2016 08:35
Evento Projudi: 86 - Documento analisado
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04/04/2016 08:35
Evento Projudi: 87 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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02/04/2016 19:16
Evento Projudi: 85 - Juntada de Petição de Petição
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02/04/2016 19:12
Evento Projudi: 84 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 04/04/16 *Referente ao evento Decisão(29/03/16)
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02/04/2016 00:00
Evento Projudi: 83 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/04/16 *Referente ao evento Emende-se a inicial(22/03/16)
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30/03/2016 16:59
Evento Projudi: 82 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 30/03/16 *Referente ao evento Decisão(29/03/16)
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29/03/2016 13:53
Evento Projudi: 79 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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29/03/2016 13:53
Evento Projudi: 80 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
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29/03/2016 13:53
Evento Projudi: 81 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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29/03/2016 13:53
Evento Projudi: 76 - Decisão
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29/03/2016 13:53
Evento Projudi: 77 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
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29/03/2016 13:53
Evento Projudi: 78 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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29/03/2016 09:52
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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29/03/2016 09:52
Evento Projudi: 74 - Documento analisado
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28/03/2016 20:29
Evento Projudi: 73 - Juntada de Petição de Petição
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28/03/2016 19:49
Evento Projudi: 72 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 28/03/16 *Referente ao evento Emende-se a inicial(22/03/16)
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28/03/2016 12:01
Evento Projudi: 71 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 28/03/16 *Referente ao evento Emende-se a inicial(22/03/16)
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23/03/2016 08:49
Evento Projudi: 70 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 23/03/16 *Referente ao evento Emende-se a inicial(22/03/16)
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22/03/2016 12:05
Evento Projudi: 69 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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22/03/2016 12:05
Evento Projudi: 68 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
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22/03/2016 12:05
Evento Projudi: 67 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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22/03/2016 12:05
Evento Projudi: 65 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
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22/03/2016 12:05
Evento Projudi: 64 - Emende-se a inicial
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22/03/2016 12:05
Evento Projudi: 66 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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29/02/2016 11:50
Evento Projudi: 62 - Documento analisado
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29/02/2016 11:50
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/02/2016 18:54
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Petição
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26/02/2016 18:45
Evento Projudi: 60 - Juntada de Petição de Petição
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25/02/2016 11:29
Evento Projudi: 59 - Ofício expedido(a)
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25/02/2016 10:21
Evento Projudi: 58 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA 5555 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
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24/02/2016 19:51
Evento Projudi: 57 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/02/2016 00:00
Evento Projudi: 56 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 12/02/16 *Referente ao evento Mandado expedido(a)(27/01/16)
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03/02/2016 20:02
Evento Projudi: 55 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 03/02/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(27/01/16)
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27/01/2016 16:10
Evento Projudi: 54 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 27/01/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(27/01/16)
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27/01/2016 16:10
Evento Projudi: 53 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 27/01/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(27/01/16)
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27/01/2016 16:09
Evento Projudi: 52 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 27/01/16 *Referente ao evento Decisão(26/01/16)
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27/01/2016 16:09
Evento Projudi: 51 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 27/01/16 *Referente ao evento Decisão(26/01/16)
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27/01/2016 16:07
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 27/01/16 *Referente ao evento Decisão(26/01/16)
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27/01/2016 10:20
Evento Projudi: 49 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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27/01/2016 10:20
Evento Projudi: 48 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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27/01/2016 10:20
Evento Projudi: 47 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
-
27/01/2016 10:20
Evento Projudi: 46 - Ato ordinatório
-
27/01/2016 10:18
Evento Projudi: 44 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
-
27/01/2016 10:18
Evento Projudi: 43 - Mandado expedido(a)
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27/01/2016 10:18
Evento Projudi: 45 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
27/01/2016 10:12
Evento Projudi: 42 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
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27/01/2016 10:12
Evento Projudi: 41 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO 30160 P/DF (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
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26/01/2016 12:32
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
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26/01/2016 12:32
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
-
26/01/2016 12:32
Evento Projudi: 38 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
-
26/01/2016 12:32
Evento Projudi: 37 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
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26/01/2016 12:32
Evento Projudi: 36 - Decisão
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08/12/2015 00:02
Evento Projudi: 34 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA(Leitura Automática)) em 09/12/15 *Referente ao evento Despacho(25/11/15)
-
08/12/2015 00:02
Evento Projudi: 35 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA(Leitura Automática)) em 09/12/15 *Referente ao evento Despacho(25/11/15)
-
01/12/2015 11:36
Evento Projudi: 33 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 01/12/15 *Referente ao evento Despacho(25/11/15)
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01/12/2015 00:03
Evento Projudi: 32 - Intimação lido(a) - (Por KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA(Leitura Automática)) em 01/12/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(19/11/15)
-
27/11/2015 09:33
Evento Projudi: 30 - Documento analisado
-
27/11/2015 09:33
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
25/11/2015 17:06
Evento Projudi: 29 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
-
25/11/2015 09:55
Evento Projudi: 28 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
25/11/2015 09:55
Evento Projudi: 27 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
-
25/11/2015 09:55
Evento Projudi: 26 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
-
25/11/2015 09:55
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
-
25/11/2015 09:55
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
-
25/11/2015 09:55
Evento Projudi: 23 - Despacho
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24/11/2015 11:55
Evento Projudi: 21 - Documento analisado
-
24/11/2015 11:55
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
24/11/2015 11:05
Evento Projudi: 20 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 24/11/15 *Referente ao evento Despacho(16/11/15)
-
21/11/2015 17:28
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Petição
-
21/11/2015 17:23
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 23/11/15 *Referente ao evento Despacho(16/11/15)
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21/11/2015 15:57
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 23/11/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(19/11/15)
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19/11/2015 18:04
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 19/11/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(19/11/15)
-
19/11/2015 12:01
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
-
19/11/2015 12:01
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
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19/11/2015 12:01
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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19/11/2015 12:01
Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
-
17/11/2015 17:19
Evento Projudi: 11 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
16/11/2015 11:02
Evento Projudi: 10 - Intimação lido(a) - (Por FABIO GUEDES PAIVA) em 16/11/15 *Referente ao evento Despacho(16/11/15)
-
16/11/2015 09:46
Evento Projudi: 9 - Remetidos os Autos para Contadoria
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16/11/2015 09:46
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFA PARA)
-
16/11/2015 09:46
Evento Projudi: 7 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL EXPORTADORA LTDA)
-
16/11/2015 09:46
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPOS FABRIL E EXPORTADORA LTDA - FILIAL XINGUARA)
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16/11/2015 09:46
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de KAIAPÓS FABRIL E EXPORTADORA LTDA.)
-
16/11/2015 09:46
Evento Projudi: 4 - Despacho
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13/11/2015 11:40
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
13/11/2015 11:40
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
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13/11/2015 11:40
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9747NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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