TJPA - 0804284-80.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 02:51
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS BARBOSA em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:02
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 13:05
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 07:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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07/05/2022 07:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 23:17
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2022 20:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2022 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2022 19:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA E SILVA em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804284-80.2021.8.14.0401 DECISÃO WELLINGTON DE OLIVEIRA E SILVA, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação (ID 26622758), nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da Resposta à Acusação, constata-se a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado, nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: I – Designação de data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
II – Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 03 de agosto de 2021.
MAURÍCIO PONTE FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
04/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2021 18:10
Conclusos para decisão
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08/06/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2021 12:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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25/04/2021 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/04/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 12:05
Recebida a denúncia contra SEM INDICIAMENTO (INVESTIGADO)
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10/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
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30/03/2021 18:52
Juntada de Petição de denúncia
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30/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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