TJPA - 0829780-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 09:59
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:54
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.0829780-23.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da certidão ID 58877621, DECRETO a revelia da parte requerida, forte no art. 344 do CPC.
Proceda a exclusão da contestação apresentada de forma intempestiva dos autos, certificando.
Intime as partes para informarem se pretendem ainda produzir outras provas, em 05 dias, indicando o que deseja ainda provar.
Caso não requerida a produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Belém, 25 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 03:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 02:01
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Atento ao documento id 37605162, junte-se o e-mail enviado pelo Sr.
Oficial de Justiça e certifique-se a respeito da tempestividade da contestação.
Belém (PA), 18 de março de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 04:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:06
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 00:23
Decorrido prazo de ALINE DAMASCENO SEABRA em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0829780-23.2021.8.14.0301 DESPACHO Por meio da petição ID Num. 29006984 a demandada requereu que seja anulada a certidão ID Num.27994456.
Afirma que a certidão juntada pelo oficial de justiça aponta que a requerida teria sido citada em 13/05/2021, sendo que a ação foi ajuizada em 26/05/2021.
Alega também que servidor não apresentou o mandado cumprido e, assim, não seria possível aferir se foram adotadas as formalidades legais previstas nos artigos 250 e 251 do CPC.
Requer que o prazo para contestar a ação seja contabilizado a partir da data de comparecimento ao feito, ocorrido em 16/06/2021.
A autora, por sua vez, afirma que não devem prosperar as alegações da demandada ( ID Num. 29146607).
Aduz que, na verdade, teria havido apenas um erro material no documento impugnado e a data de citação seria 13/06/2021.
Alega que a própria ré se contradiz, uma vez que na petição ID Num. 28150007 acusa o recebimento mandado em 11/06/2021, mesma data, inclusive, que teria cumprido a liminar.
Assim, requer que o prazo inicial para a defesa seja fixado em 13/06/2021.
Dito isto, considero que, de fato, há uma contradição nas afirmações da parte ré e, ao que parece, trata-se apenas de um erro material do documento, conforme salientado pela autora.
Neste caso, para melhor esclarecimento dos fatos, determino que a 3ª UPJ Cível diligencie perante o oficial de justiça responsável pela citação (ID 27994456), a fim de que o servidor informe a data em que o ato foi efetivado e também apresente o respectivo mandado para que seja realizada sua juntada ao processo.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 16 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:06
Decorrido prazo de ALINE DAMASCENO SEABRA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de ALINE DAMASCENO SEABRA em 28/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2021 22:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018023-85.2009.8.14.0301
Sandra da Conceicao Tavares Moreira
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Filipe Charone Tavares Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2019 12:43
Processo nº 0851714-08.2019.8.14.0301
Hildemar de Souza Martins Filho
Elias Rodrigues de Oliveira
Advogado: Everton Janderson Santos Pastana
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0018023-85.2009.8.14.0301
Sandra da Conceicao Tavares Moreira
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Filipe Charone Tavares Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2019 09:44
Processo nº 0807680-07.2021.8.14.0000
Breno Oliveira da Costa
Juizo da 5ª Vara Criminal da Comarca de ...
Advogado: Mario William Bruno do Nascimento Couto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2021 12:21
Processo nº 0800769-67.2017.8.14.0501
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Diogo Paulo Farias Baars
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2017 14:51