TJPA - 0801799-11.2020.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 01:07
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:57
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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30/10/2024 11:20
Juntada de Alvará
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28/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 09:58
Processo Reativado
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23/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:05
Deferido o pedido de RENATA DA SILVA SANTOS - CPF: *99.***.*14-04 (AUTOR)
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17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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17/02/2024 13:59
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:14
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 17:27
Desentranhado o documento
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30/09/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2022 00:56
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:56
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 20:48
Conclusos para despacho
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12/06/2022 20:48
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 01:40
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801799-11.2020.8.14.0024 DECISÃO INTIMEM-SE às partes, por seus patronos, via DJE, para que, no prazo comum de 10(dez) dias, apontem, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, não podendo o desconhecimento ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 27 de setembro de 2021.
Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida Juíza de Direito Plantonista -
01/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2021 08:30
Conclusos para decisão
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27/09/2021 08:30
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 14:34
Entrega de Documento
-
24/08/2021 00:30
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:27
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a) RENATA DA SILVA SANTOS, através de seu (s) patrono habilitado nos autos, intimados (s) para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO juntada aos autos.
Itaituba/PA, 30 de julho de 2021.
JOSINETE SOUSA LAMARAO Servidor(a) da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
30/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 07:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 13:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2021 12:58
Conclusos para decisão
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25/03/2021 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2021 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2021 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2021 15:51
Conclusos para decisão
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03/02/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
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08/10/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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