TJPA - 0868796-18.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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03/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 21/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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28/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:13
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:39
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:51
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:07
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 11:21
Recebidos os autos.
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06/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:36
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 07/07/2025 16:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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06/07/2025 09:36
Recebidos os autos.
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06/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:08
Publicado Mandado em 05/06/2025.
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:54
Recebidos os autos.
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27/06/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:58
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:58
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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01/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:39
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:39
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:57
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:58
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:54
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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20/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:54
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:54
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 01:40
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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11/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:45
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:23
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 18:23
Juntada de identificação de ar
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08/05/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 06:50
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:08
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 21:20
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868796-18.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEMAZA CENTRO-NORTE S/A EXECUTADO: DANIELA MOREIRA DA SILVA, E D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI Nome: DANIELA MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 490, Terreo A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 490, Térreo A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO Diante da renúncia do patrono da parte requerida informada no Id.104398560, determino a intimação da parte requerida para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 76, §1º, II, do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111713502073300000020011181 BMB-DC-011 404 RC - Ação de Execução 16 11 2020 Petição 20111713502079600000020011196 TERMO DE CONFISSAO - D M DA SILVA COMERCIO (2) Documento de Comprovação 20111713502087700000020011197 TERMO DE CONFISSAO - D M DA SILVA COMERCIO Documento de Comprovação 20111713502094100000020011198 PROCURAÇÃO DE CARTA DE PREPOSTO DM Procuração 20111713502110900000020011199 28200976 31.03.2020 3.500,00 Documento de Comprovação 20111713502118700000020011200 28200991 01.04.2020 1.500,00 Documento de Comprovação 20111713502123700000020011201 DOCUMENTO BMB - SUBSTABELECIMENTO VIGENTE Substabelecimento 20111713502128400000020011202 Ata e Estatuto Pemaza 2017 Documento de Identificação 20111713502133800000020011203 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111910395424100000020071199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111910395424100000020071199 Petição Petição 20111912482162500000020078562 BMB-DC-011 404 RC - manifestação 19 11 2020 Petição 20111912482173600000020078563 Comprovante custas Documento de Comprovação 20111912482183400000020078565 Certidão Certidão 20112512073804000000020218659 Despacho Despacho 20112513424966500000020220473 Despacho Despacho 20112513424966500000020220473 Citação Citação 20112513424966500000020220473 Citação Citação 20112513424966500000020220473 DILIGÊNCIA Diligência 21021010215801400000021851654 DILIGÊNCIA Diligência 21022313183317200000022188706 ID21450389 Devolução de Mandado 21022313183326200000022188709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031111584403900000022809326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031111584403900000022809326 Petição Petição 21040511041383200000023455382 BMB-DC-011 404 RC - Manifestação - AR E SISBAJUS - Protocolo 05.04 Petição 21040511041390900000023584732 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21040511041399800000023583228 Petição Petição 21052114575819000000025417521 BMB-DC-011.404.RC - Manifestacao Petição 21052114575824400000025417523 DOCUMENTO BMB - SUBSTABELECIMENTO VIGENTE - 2021 Substabelecimento 21052114575829800000025417525 Certidão Certidão 21052412191387900000025468734 Decisão Decisão 21052414382882000000025473510 Decisão Decisão 21052414382882000000025473510 Petição Petição 21060812242385300000026019495 Juntada de Custas Petição 21060812242391000000026019499 Comprovante de Custas Documento de Comprovação 21060812242399600000026019500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080210221206600000028651429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080210221206600000028651429 Petição Petição 21081116054435700000029411957 BMB-DC-011 404 RC - Juntada 11.08.2021 Petição 21081116054442700000029411958 BMB-DC-011.404.RC - Comprovante de pagamento 11.08.2021 Documento de Comprovação 21081116054451100000029411959 MANDADO Mandado 21092712453865700000033747122 MANDADO Mandado 21092712453865700000033747122 Petição Juntada de Procuração Petição 21101414593171200000035384848 Petição de Juntada Daniela Petição 21101414593186400000035492746 Procuração Daniela Assinada Procuração 21101414593218000000035492747 DILIGÊNCIA Diligência 21102722002966900000037031100 Citação Positiva Executada Devolução de Mandado 21102722002979500000037031101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020711151455800000047082721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020711151455800000047082721 Pedido de Penhora SISBAJUD Petição 22020917282616300000047391824 Manifestação simples - penhora SISBAJUD Petição 22020917282633000000047393038 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 22020917282673600000047393049 SUBSTABELECIMENTO VIGENTE - JAN 22 Substabelecimento 22020917282713400000047393057 Despacho Despacho 22030809344476700000050471623 Despacho Despacho 22030809344476700000050471623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031411204901300000047082702 Decisão Decisão 22031412064516800000051225916 Decisão Decisão 22031412064516800000051225916 Petição Petição 22032317203736100000052421345 BMB-DC-011.404 - Manifestação simples - penhora SISBAJUD -.
Petição 22032317203749400000052421351 DOCUMENTO BMB - SUBSTABELECIMENTO VIGENTE - JAN 22 Substabelecimento 22032317203805600000052421352 BMB-DC-011.404.RC - comprovante de pg custas Documento de Identificação 22032317203844600000052421354 Certidão Certidão 22032812293583400000052953277 Despacho Despacho 22032911534103300000053095870 Despacho Despacho 22032911534103300000053095870 SISBAJUD TRANSFERÊNCIA 2 Documento de Comprovação 22050220053402000000056917334 SISBAJUD TRANSFERÊNCIA 4 Documento de Comprovação 22050220053463000000056917336 SISBAJUD TRANSFERÊNCIA 3 Documento de Comprovação 22050220053510100000056917335 SISBAJUD TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 22050220053553900000056917332 Despacho Despacho 22050220053603000000056914422 Despacho Despacho 22050220053603000000056914422 Certidão Certidão 22053015263878500000060434044 Petição Petição 22061412392254500000062785490 BMB-DC-011.404.RC - pedido de penhora in loco.
Petição 22061412392384500000062785496 DOCUMENTO BMB - SUBSTABELECIMENTO VIGENTE - MAIO 22 Substabelecimento 22061412392488200000062785498 Certidão Certidão 22112113392446200000078128999 Decisão Decisão 22112411244114000000078360879 Decisão Decisão 22112411244114000000078360879 MANDADO Mandado 23011110453330200000080584370 MANDADO Mandado 23011110453330200000080584370 Petição Petição 23012517321466500000081164497 BMB-DC-011.404.RC - Boleto de custas Documento de Comprovação 23012517321485800000081164500 Comprovante de pagemnto - Custas Documento de Comprovação 23012517321506600000081164502 Substabelecimento BMB Ana Beatriz Substabelecimento 23012517321525300000081164505 DILIGÊNCIA Diligência 23013011570499700000081377935 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23013011585999000000081380518 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611234267000000083358099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611234267000000083358099 Petição Petição 23031016205893400000084025803 BMB-DC-011.404.RC - cálculo da execução atualizado até 09.01.2023 Petição 23031016205941900000084025804 Substabelecimento BMB - 2023 Substabelecimento 23031016205974800000084025805 Certidão Certidão 23040309423115000000085484942 Decisão Decisão 23041820225722500000086357009 Decisão Decisão 23041820225722500000086357009 Petição Petição 23052515231210600000088578814 boleto - renajud Documento de Comprovação 23052515231258500000088578815 BMB-DC-011.404.RC - custas - renajud Documento de Comprovação 23052515231287500000088578816 BMB - SUBSTABELECIMENTO VIGENTE - MAIO 2023.docx Substabelecimento 23052515231323100000088578817 Certidão Certidão 23070312341580600000087481615 0868796-18.2020.8.14.0301 renajud Documento de Comprovação 23070612092548500000090972793 Despacho Despacho 23070612092635500000090972790 Termo de Penhora de bem móvel Termo de Penhora 23110812102386500000097736188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110812131556800000097736198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110812131556800000097736198 Petição Petição 23111412422511600000098085575 BMB-DC-011.404.RC - guia de recolhimento - mandado de penhora Documento de Comprovação 23111412422547400000098085576 BMB-DC-011.404.RC - comprovante de pgto - mandado de penhora Documento de Comprovação 23111412422607100000098085578 Petição de renuncia de mandato Petição 23111711201398800000098254800 CARTA DE RENÚNCIA DE MANDATOS Documento de Comprovação 23111711201423200000098260091 AR Daniela verso Documento de Comprovação 23111711201453800000098260101 AR DM Verso Documento de Comprovação 23111711201483100000098260102 AR Daniela Frente Documento de Comprovação 23111711201541600000098260107 AR DM frente Documento de Comprovação 23111711201606400000098260108 Despacho Despacho 23070612092635500000090972790 -
22/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 08/11/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
08/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:10
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
11/07/2023 01:48
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0868796-18.2020.8.14.0301 DESPACHO Lavre-se termo de penhora sobre o bem bloqueado via sistema RENAJUD, em anexo.
Após, determino que o Sr.
Oficial de Justiça proceda à avaliação e depósito nas mãos da executada.
Belém/PA, 6 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0868796-18.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de expedição do alvará dos valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD em favor do exequente.
Proceda-se a abertura de subconta judicial.
Defiro, inicialmente, o pedido consulta ao RENAJUD.
Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 18 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR (IDs 85637808 e 85633846), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 6 de março de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
06/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
03/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
03/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 04:49
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 24/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:34
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 08/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 08:00
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:00
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:00
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:48
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:48
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:48
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de e D M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS EIRELI em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 06/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:30
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data procedi a solicitação de busca de bloqueio de numerário eventualmente existente em nome dos executados, através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até 18.04.2022.
Após voltem conclusos para consulta ao sistema.
Belém (Pa)., 29 de março de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 03:57
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:52
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 05:20
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 39223569, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de fevereiro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
07/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 03:15
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:45
Juntada de Mandado
-
20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 19/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:52
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO, a qual difere de DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 02/08/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
02/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:33
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 12/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:58
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/03/2021 02:16
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:45
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 22/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 21:19
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 05/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:39
Decorrido prazo de PALACIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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