TJPA - 0842121-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2022 02:59
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 22:29
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:16
Extinto o processo por desistência
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28/03/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 02:47
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 23/03/2022 23:59.
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18/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/02/2022 04:24
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:46
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 00:49
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0842121-81.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO R.
H.
Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda a redistribuição dos presentes autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de novembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
25/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 08:44
Declarada incompetência
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10/11/2021 10:15
Conclusos para decisão
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28/10/2021 02:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2021 14:19
Declarada incompetência
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26/10/2021 12:30
Conclusos para decisão
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26/10/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 29 de julho de 2021 -
02/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
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29/07/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 18:39
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 08:45
Declarada incompetência
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23/07/2021 21:59
Conclusos para decisão
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23/07/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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