TJPA - 0841510-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 11:01
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 03:19
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/09/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 10:04
Audiência Una não-realizada para 27/09/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 04:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 20/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 23:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 09:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 03:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 03:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:11
Audiência Una designada para 27/09/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:17
Juntada de
-
11/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 01:32
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 05:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:05
Audiência Una cancelada para 25/04/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/04/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 02:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 49294674, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização do promovido, passo a intimar o autor para se manifestar, fornecendo mais detalhes, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 09/03/2022, Danielle Pinho, 2ªVJEC -
09/03/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:50
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 08:40
Juntada de
-
15/10/2021 09:52
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 02:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
R.
Hoje, Reservo-me para apreciar o pedido de encaminhamento de ofício após a diligência abaixo.
Intime-se a parte autora para que anexe o contrato de confissão de dívida informado no documento de evento Num. 29957205.
Belém,25/08/2021 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito RG -
25/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 05:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 05:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Processo 0841510-31.2021.8.14.0301 Trata-se de pedido, por parte da autora, para que o juízo proceda buscas em relação ao endereço do reclamado.
Citou a regra do art. 319, § 1º, do CPC.
Em se tratando de juizados especiais, devemos lembrar que as regras do CPC são aplicadas subsidiariamente às regras específicas da lei 9099/95.
E, no que concerne à propositura da ação, temos a regra do art. 14, I, da referida lei, segundo a qual, para instauração do processo nos Juizados Especiais, é necessária a apresentação do nome, da qualificação e do endereço das partes.
Este dispositivo está ainda em sintonia com o art. 3º da mesma lei, segundo o qual o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
E, a nosso ver, a realização de diligências como as pretendidas não se enquadra na descrição de procedimentos de menor complexidade.
Consequentemente, entendo que esse tipo de ação ser proposta na justiça comum, que dispõe dos meios para realizar as diligências pretendidas.
Ante o exposto, intime-se o reclamante para apresentação do endereço do reclamado no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Belém, 22 de Julho de 2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito -
29/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 15:22
Audiência Una designada para 25/04/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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