TJPA - 0814378-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:09
Decorrido prazo de LUNA ULIANA PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUNA ULIANA PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:09
Decorrido prazo de LUNA ULIANA PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
31/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:49
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
-
31/07/2025 11:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
31/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:37
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:40
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0814378-96.2021.8.14.0301 DECISÃO Para fins de de penhora de faturamento da empresa da qual o devedor figura como sócio, necessárias informações mínimas acerca do quadro societário, capital social e natureza da atividade empresarial para a aferição dos requisitos do artigo 866, §2º do CPC.
Faculto ao exequente o prazo de 15 dias para que proceda a juntada dos documentos, sob pena de suspensão da execução.
Belém, 11 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:59
Entrega de Documento
-
16/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0814378-96.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os documentos do sistema SNIPER, requerendo o que entender de direito, com a ressalva de que a não indicação de bens à penhora no prazo de 15 dias importará na suspensão da execução.
Belém/PA, 16 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0814378-96.2021.8.14.0301 DECISÃO Bloqueio infrutífero, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução.
Belém, 28 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0814378-96.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Aguarde-se 30 dias para consulta.
Belém/PA, 10 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0814378-96.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante da certidão Id num. 93777821, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de débito atualizado e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII do CPC, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, conclusos.
Belém/PA, 29 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 23:13
Decorrido prazo de LUNA ULIANA PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:40
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de LUNA ULIANA PEREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 02:15
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:56
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 12:43
Juntada de Informações
-
02/09/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 11:32
Juntada de Carta
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0814378-96.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o CPC/2015 não veda expressamente que a citação nas ações monitórias se dê pelo correio (art.247 do CPC), DEFIRO o pedido da autora para que a citação do(a) devedor(a) seja realizada pelo meio postal.
Belém/PA, 17 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: ante o teor do art. 701 CPC/15, fica intimada a parte REQUERENTE para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 29/07/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 15:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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