TJPA - 0838662-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:54
Apensado ao processo 0859059-49.2024.8.14.0301
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24/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:52
Processo Reativado
-
24/07/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2024 13:07
Processo Reativado
-
26/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 11:37
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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26/05/2024 01:31
Decorrido prazo de C.CARVALHO INDUSTRIA , COMERCIO LTDA. - ME em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 01:16
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
14/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Práticas Abusivas] PROCESSO Nº:0838662-71.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EMBARGANTE: C.CARVALHO INDUSTRIA , COMERCIO LTDA. - ME REQUERIDO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, -, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 07 A 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo(s) 0005081-11.2015.8.14.0301 (EXECUÇÃO) 0838662-71.2021.8.14.0301 (EMBARGOS À EXECUÇÃO) Data/Hora 09/11/2022 às 09h Magistrado CRISTIANO ARANTES E SILVA Servidor(a) SIDCLEY NEWTON BARBOSA DA COSTA Exequente(s)/Embargado(s) BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Preposto JENNIFER DE SOUZA SIFUENTES0 (CPF *28.***.*96-50) Advogado(a)(s) LUISA BURTET MARTINS OAB/RS 123.386 Executado(a)(s)/Embargante(s) CLEOCY GOMES DE CARVALHO, NATALICIO FIGUEREDO DOS SANTOS, CLORIS CARVALHO FIGUEREDO e C CARVALHO INDUSTRIA COMERCIO LTDA (Representante: CLORIS CARVALHO FIGUEREDO) Advogado(a)(s) RAÍ LUAN OLIVEIRA DA SILVA – OAB/PA 23.020 AUDIÊNCIA PREGÃO Local da Audiência: Sala de Audiência Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020. 1º Pregão: 09h.
Presente a parte exequente/embargada, preposto, bem como sua advogada.
Presente as parte executadas/embargantes, bem como o advogado, RAÍ LUAN OLIVEIRA DA SILVA – OAB/PA 23.020.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Iniciando a audiência, instada a possibilidade de acordo, esta restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada do substabelecimento, conforme requerido pelos executados.
Defiro, ainda, o prazo de 10 (dez) dias para juntada de carta de preposição, conforme requerido pela exequente.
Após, façam os autos conclusos.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM SIDCLEY NEWTON BARBOSA DA COSTA Servidor(a) do Gabinete da 13ª Vara Cível e Empresarial CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial -
10/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:25
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:45
Decorrido prazo de C.CARVALHO INDUSTRIA , COMERCIO LTDA. - ME em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Práticas Abusivas] PROCESSO Nº: 0838662-71.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EMBARGANTE: C.CARVALHO INDUSTRIA , COMERCIO LTDA. - ME REQUERIDO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, -, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DECISÃO Dispõe o art. 18, da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser: I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II - de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III - excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária.
Parágrafo único.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial. (grifos apostos) Considerando o disposto no Ofício Circular nº 209/2022, que trata da Semana da Conciliação a ocorrer no período de 07 a 11 de novembro de 2022 e considerando ainda a possibilidade de realização de audiência de conciliação, as partes devem comparecer à sala virtual.
Assim, determino: 1.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes na audiência de conciliação, que ocorrerá na data de 09.11.2022, às 9 horas, por meio de videoconferência.
Proceda-se a UPJ a inserção da referida data no sistema. 2.
Ressalto que o ato retromencionado ocorrerá na modalidade virtual, disposta no inciso II do art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020, em que as partes e seus patronos/defensores deverão participar da audiência em seus respectivos domicílios/escritórios; 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 3 dias, indicarem nos autos, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de whatsapp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato; 4.
Ainda, até a data da audiência, deverão instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso; 5.
Ficam desde já advertidas as partes e seus respectivos patronos de que, para fins de identificação e regularidade processual, deverão apresentar virtualmente, por ocasião da audiência, documento de identidade e carteirinha da OAB; 6.
Adverte-se de igual modo, que é de responsabilidade dos advogados/defensores das partes, no interesse de seus respectivos assistidos, o regular cumprimento das medidas técnicas necessárias para a ocorrência da respectiva audiência, bem como as relacionadas aos meios telemáticos indicados nos itens anteriores, quais sejam: tratar diretamente com as partes sobre a definição do local em que elas participarão da audiência; ajustar os meios eletrônicos/informatizados a serem utilizados na audiência e outros.
Tudo em cumprimento aos expedientes disciplinados pelo TJ-PA, a fim de se evitar contratempos/retrabalhos desnecessários, que comprometam a regular tramitação dos processos, inclusive o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência 2.0. 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes, devidamente representadas por seus advogados podem esclarecê-las por meio do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/11/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
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18/09/2022 03:18
Decorrido prazo de C.CARVALHO INDUSTRIA , COMERCIO LTDA. - ME em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Práticas Abusivas] PROCESSO Nº:0838662-71.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: C.CARVALHO INDUSTRIA , COMERCIO LTDA. - ME EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, -, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO 1.
Associe-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial. 2.
Da gratuidade processual.
A(s) parte(s) requerente(s) postula(m) genericamente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no entanto, não apresenta(m) nenhum indicativo que permita a este juízo verificar a necessidade da parte fazer jus ao benefício, aliás, percebe-se a cada dia que os pedidos costumam ser absolutamente genéricos.
Para a concessão do benefício, não mais se considera tão somente a mera alegação na petição inicial, sendo necessário o mínimo de demonstração de indícios da capacidade do requerente, na forma da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Súmula 06), in verbis: A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.
Preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifos apostos).
E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursospara pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Logo, o rol probatório acostado por si só afasta-se do conceito de hipossuficiência processual, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, ou qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência declarada, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Desde já, por economia processual, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, defiro o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, a ser realizado por meio do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do CPC, conforme orientação encaminhada à UNAJ pela administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Prazo: 15 dias). 3.
Certifique-se a tempestividade da apresentação dos presentes embargos à execução. 4.
Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias. 5.
Após, conclusos.
PRIC.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
27/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 20:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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