TJPA - 0839081-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:27
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de NANDSON CARDOSO TAVARES em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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31/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de NANDSON CARDOSO TAVARES em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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07/01/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer
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20/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:13
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839081-91.2021.8.14.0301 INTERESSADO: NANDSON CARDOSO TAVARES REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Considerando a manifestação do requerente, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive, se for o caso, se o crédito indicado já se encontra inserido no QGC e, em caso positivo, se é adequado à novação produzida pelo PRJ aprovado em AGC, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de NANDSON CARDOSO TAVARES em 25/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:11
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839081-91.2021.8.14.0301 INTERESSADO: NANDSON CARDOSO TAVARES REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839081-91.2021.8.14.0301 INTERESSADO: NANDSON CARDOSO TAVARES REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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