TJPA - 0839093-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2022 08:09
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 17:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2022 10:43
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2022 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/04/2022 03:09
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:09
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCELO MOURA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 01:57
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839093-08.2021.8.14.0301 REQUERENTE: INTERESSADO: MARCELO MOURA DA SILVA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação/Impugnação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:25
Juntada de Petição de parecer
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18/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCELO MOURA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:21
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:21
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 25/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:12
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839093-08.2021.8.14.0301 INTERESSADO: MARCELO MOURA DA SILVA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839093-08.2021.8.14.0301 INTERESSADO: MARCELO MOURA DA SILVA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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